Os termos acúmulo de função e desvio de função são frequentemente confundidos, mas representam situações distintas no direito trabalhista.

  • Acúmulo de função: ocorre quando o trabalhador mantém sua função principal, mas acumula outras atividades que não estavam previstas em seu contrato, sem a devida compensação salarial.
  • Desvio de função: acontece quando o empregado é contratado para um cargo, mas acaba desempenhando, de forma contínua, funções diferentes daquelas estabelecidas originalmente.

Além disso, o acúmulo de função e desvio de função podem ocorrer simultaneamente. Por exemplo, se um auxiliar administrativo começa a desempenhar tarefas de supervisão (desvio de função) e ainda acumula responsabilidades do setor financeiro (acúmulo de função), pode haver direito à reparação na Justiça.

O que caracteriza o desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o empregado exerce tarefas diferentes das contratadas, sem mudança oficial de cargo ou de salário. Isso pode ser identificado em algumas situações comuns:

  • O trabalhador passa a exercer atividades de um cargo superior, mas continua recebendo o salário do cargo original.
  • A empresa reestrutura setores e realoca funcionários para novas funções sem modificar o registro em carteira.
  • A diferença fica mais evidente quando colegas com o mesmo cargo recebem salários maiores por desempenhar as mesmas tarefas.

Tarefas eventuais não caracterizam desvio de função

Nem toda atividade diferente da função original configura desvio de função. Pequenos desvios ocasionais ou atividades complementares à função principal são normais no ambiente de trabalho.

Se um trabalhador assume temporariamente uma nova tarefa para cobrir um colega ou atender a uma demanda específica, isso não é suficiente para caracterizar desvio de função.

Acúmulo de Função e Desvio de Função: Entenda as Diferenças e Seus Direitos

Direitos do trabalhador e ação judicial

Se for comprovado o desvio de função, o empregado pode buscar na Justiça a equiparação salarial com o cargo exercido. A CLT não trata diretamente do tema, mas a jurisprudência do TST reconhece esse direito.

Nos casos mais graves, quando há abuso por parte da empresa, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que permite o rompimento do contrato com acesso a todos os direitos trabalhistas, como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

O que caracteriza o acúmulo de função?

O acúmulo de função acontece quando o trabalhador assume novas responsabilidades sem deixar de lado suas funções originais, sem a devida compensação salarial.

Isso pode ocorrer quando:

  • O funcionário passa a desempenhar tarefas de outra área além da sua.
  • O empregador sobrecarrega um funcionário sem aumentar seu salário.
  • As novas atividades exigem conhecimentos e responsabilidades que não faziam parte do contrato inicial.

Fazer uma tarefa atípica ocasionalmente não caracteriza acúmulo

Assim como no desvio de função, desempenhar uma tarefa fora da rotina de forma esporádica não significa, automaticamente, acúmulo de função. É preciso que a nova atribuição seja recorrente e impacte a jornada de trabalho.

Quando a extinção de um cargo não caracteriza acúmulo de função

Se um trabalhador assume as funções de um colega cujo cargo foi extinto, a empresa pode alegar reestruturação. Nesses casos, pode não haver direito ao adicional por acúmulo, especialmente se a nova atividade estiver dentro das possibilidades do contrato original.

Cargos flexíveis e a inexistência de desvio de função

Nem todos os cargos estão sujeitos ao acúmulo de função e desvio de função. Profissões mais generalistas, como gerentes, coordenadores e diretores, podem envolver múltiplas atribuições sem que isso gere um direito automático a um reajuste salarial.

O importante é verificar se as funções desempenhadas são compatíveis com a categoria profissional e se a carga de trabalho está dentro do esperado.

Salário substituição: Quando é devido?

Outro tema relevante é o salário substituição, que ocorre quando um trabalhador assume temporariamente as funções de um colega afastado por motivo de:

  • Férias
  • Licença médica
  • Licença maternidade
  • Outras ausências justificadas

Enquanto durar a substituição, o empregado tem direito ao mesmo salário do substituído. No entanto, esse valor pode ser retirado assim que o titular da função retornar.

A importância de buscar orientação jurídica

Diante de situações de acúmulo de função e desvio de função, é essencial consultar um advogado trabalhista. Esse profissional pode avaliar se há direito a uma ação judicial e orientar sobre a melhor forma de buscar a reparação.

O que deve conter na petição inicial?

Uma ação trabalhista sobre acúmulo de função e desvio de função deve incluir:

  • Identificação do cargo original do trabalhador.
  • Descrição das novas atividades assumidas.
  • Comparação com cargos equivalentes dentro da empresa.
  • Pedido de reajuste salarial e pagamento retroativo.

Acúmulo de Função e Desvio de Função: Entenda as Diferenças e Seus Direitos

Quais são as provas necessárias?

Para comprovar o acúmulo de função e desvio de função, o trabalhador pode apresentar:

  • Contrato de trabalho e descrição do cargo original.
  • E-mails, ordens de serviço ou mensagens que comprovem novas tarefas.
  • Depoimentos de colegas e superiores que atestem a mudança nas funções.
  • Holerites e contracheques que demonstrem a falta de reajuste salarial.

FAQ: Perguntas e Respostas

  1. Acúmulo de função e desvio de função podem acontecer ao mesmo tempo?

Sim. Um trabalhador pode exercer funções de um cargo diferente (desvio de função) e, ao mesmo tempo, acumular novas responsabilidades (acúmulo de função).

  1. Como saber se estou sofrendo desvio de função?

Se você exerce atividades diferentes das contratadas de maneira contínua, sem reajuste salarial ou alteração formal no cargo, pode haver desvio de função.

  1. Acúmulo de função dá direito a adicional salarial?

Sim, desde que as novas funções aumentem significativamente a carga de trabalho e exijam competências distintas da função original.

  1. Posso pedir rescisão indireta por desvio de função?

Se o desvio for grave e o empregador se recusar a regularizar a situação, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias.

  1. Qual a posição do TST sobre acúmulo de função e desvio de função?

O TST tem reconhecido o direito à equiparação salarial para trabalhadores que comprovem acúmulo de função e desvio de função, garantindo reajuste e pagamento retroativo.


Tanto o acúmulo de função e desvio de função podem gerar direito a compensação salarial. Se você acredita estar nessa situação, consulte um advogado e reúna provas para buscar seus direitos