É comum o pedido de restituição de imposto, seja ele municipal, estadual ou federal, ser indeferido pelo Fisco quando formulado perante a esfera administrativa. Muitas vezes o indeferimento ocorre por ausência de documentação comprobatória ou até mesmo por ausência de indicação do fundamento legal.
O ideal é que esses pedidos sejam formulados com o acompanhamento de um advogado tributário, para que o pedido administrativo esteja bem fundamentado desde o início, com toda a documentação necessária e apontamento dos fundamentos cabíveis. No entanto, pode ser que esse pedido de restituição de imposto seja formulado por conta própria, e sem a consulta prévia de um advogado tributário.
Seja como for, na hipótese de seu pedido de restituição de imposto ser indeferido pelo Fisco na esfera administrativa, caberá ainda um recurso administrativo, e no caso do indeferimento ainda restar mantido, você poderá buscar um advogado tributário para que judicialmente essa decisão administrativa seja submetida à revisão do Poder Judiciário. Judicialmente, a ação cabível será uma ação ordinária, denominada ação declaratória, na qual será imprescindível a atuação de um advogado tributário.
O prazo prescricional para discutir esse indeferimento do pedido de restituição de imposto na esfera administrativa é de 2 (dois) anos.
Portanto, não deixe de consultar um advogado tributário para que ele possa orientá-lo no seu pedido de restituição.