A escolha pelo tipo de tributação é uma das etapas mais importantes do planejamento tributário de uma empresa, pois essa decisão impacta diretamente na quantidade de tributos que deverão ser pagos – ou economizados, dependendo do caso. 

 

O lucro presumido é um regime simplificado e, como o nome diz, nele o Estado presume a margem de lucro obtida pela empresa e tributa sobre essa presunção. 

 

Quem pode optar pelo lucro presumido? 

Nem todas as organizações podem eleger esse tipo de tributação,

apenas as que tiverem receita bruta total até 78 milhões/ano não forem obrigadas a optar pelo lucro real.  

 

As alíquotas para tributação em síntese são:

– 1,6% para atividades de revenda de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

– 8% para atividades imobiliárias (loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, etc) e serviços hospitalares (auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas);

– 16% para prestação de serviço de transporte (exceto de carga) e demais serviços que não ultrapassem a receita bruta de 120 mil por ano;

– 32% para prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos; prestação de serviços de construção vinculados a contrato de concessão de serviço público.

 

Quando é bom optar 

A opção pelo lucro presumido é vantajosa quando a empresa possui margem de lucro superior às alíquotas descritas acima para o seu ramo de atividade. 

 

Um exemplo seria de uma empresa de transportes cujo lucro seja de 20%: ao optar pelo lucro presumido, o IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) seria calculado somente sobre 16% do faturamento, que é o quanto o Estado presumiu que esse ramo de atividade teria de lucros. 

É importante ressaltar ainda que existem determinadas receitas que não devem ser computadas na base de cálculo, e que a decisão pela tributação no lucro presumido é definitiva para todo o ano-calendário da empresa, fazendo com que essa escolha deva ser feita com cautela e invariavelmente acompanhada de um advogado tributarista, profissional especializado no tema.