O imposto de renda é talvez a forma de tributo mais conhecida do direito tributário, pois sua declaração impacta diretamente a rotina de pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais, gerando dúvidas sobre o que e como declarar para não cair na temida malha fina. 

 

As dúvidas são compreensíveis, visto que esse imposto é cobrado sobre ganhos financeiros e, ao contrário do que muitos pensam, não são todas as posses que podem ser tributadas, e sim somente aquelas rendas auferidas por quem “faz dinheiro”, que é diferente de apenas receber dinheiro. 

Um exemplo são as indenizações e restituições, as quais não podem ser caracterizadas como renda, pois são apenas uma reparação a um prejuízo já causado. Já nas transações imobiliárias, só é considerado renda tributável o ganho real gerado pela venda. Por exemplo, um imóvel comprado por 500 mil e vendido por 600 mil gerou 100 mil de ganho e é sobre essa quantia que será calculado o imposto, conforme costumam alertar os advogados tributaristas

 

O assunto fica ainda mais delicado quando se volta para as obrigações das empresas, pois além de ter que fazer sua declaração, a organização também deve estar atenta ao recolhimento em folha de pagamento dos funcionários, conhecido como imposto de renda retido na fonte

Independente de quem é o contribuinte, a única forma de garantir que não estará pagando mais impostos do que é realmente devido e evitar complicações por declarações imprecisas é contando com a avaliação de um especialista em direito tributário.