É obrigatório o pagamento do vale refeição pelo empregador? Qual a diferença entre o vale alimentação e o auxílio alimentação?

O vale refeição é um auxílio pago aos funcionários para que possam utilizar tão somente para o pagamento de refeições, especialmente no período do intervalo de almoço. Porém, uma dúvida bastante comum é: o pagamento do vale alimentação é obrigatório? Qual a diferença entre vale refeição e o auxílio alimentação? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba poderia lhe esclarecer sobre o assunto.

Primeiro, é importante fazer a distinção entre o vale refeição (ou vale alimentação) e o auxílio refeição. O vale refeição é direcionado ao pagamento de refeições dos intervalos intrajornada em restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo, enquanto o auxílio alimentação é um benefício através do qual o funcionário pode fazer a compra de gêneros alimentícios.

O pagamento tanto do vale refeição quanto do vale alimentação não são obrigatórios por parte do empregador. Não existe previsão na CLT que obrigue o pagamento do auxílio alimentação nem do vale refeição ao trabalhador, como ensina um advogado trabalhista em Curitiba.

Porém, é bastante comum as Convenções Coletivas de Trabalho preverem a obrigatoriedade do pagamento do vale refeição ou do auxílio alimentação, considerando que a CLT não prevê a obrigatoriedade de quaisquer deles.

Ainda, deve ser esclarecido que o valor a ser pago a título do vale ou auxílio é estipulado por meio de convenção coletiva ou, se concedido por faculdade do empregado sem qualquer obrigatoriedade convencional, é estipulado livremente, podendo ser descontado do funcionário um valor que não exceda 20% do vale ou auxílio pago.

Caso tenha dúvidas quanto ao pagamento do vale alimentação, vale refeição ou o auxílio alimentação, busque a consultoria de um advogado trabalhista em Curitiba.