Grande parte da economia brasileira e de Curitiba é movida pelas vendas e o comércio de rua e shoppings. Justamente a facilidade que os shoppings oferecem ao consumidor aumenta a demanda por produtos e consequentemente a quantidade de postos de trabalho para vendedores de lojas em shopping center. Porém, em muitos casos, deve ser dada especial atenção aos direitos do vendedor de shopping center. Quais os direitos que quem trabalha em shopping center?
Como qualquer outra categoria, o trabalhador de shopping center tem direito ao décimo terceiro salário, férias, FGTS e em alguns casos, comissão. As convenções coletivas de trabalho de trabalhadores de shopping center comumente preveem um piso mínimo salarial, mesmo aos vendedores que sejam apenas comissionistas sem salário fixo.
Uma prática bastante a qual o vendedor de shopping center é submetido é ao trabalho em hora extra para além do turno dele, excedendo em muito o máximo de duas horas extras diárias permitidos, chamado de dobrar o seu trabalho.
Advogados trabalhistas afirmam que situações assim ocorrem quando outros funcionários faltam o trabalho e deve ser coberto por outro e ainda quando a chegada de mercadorias é feita em horários nos quais o shopping center esteja fechado ao público. Nesses casos, deve o funcionário receber o pagamento por horas extras.
O trabalhador de shopping center tem direito também ao almoço de ao menos uma hora, sendo vedado o registro de saída e o seu retorno ao trabalho.
Caso tenha dúvidas quanto aos direitos do trabalhador ou vendedor de shopping centers, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.