Com a reforma trabalhista, foi noticiado amplamente que caso o trabalhador entre com uma ação trabalhista e perca, pode ter de pagar ao patrão. Mas, será isso realmente verdade? O trabalhador tem de tirar do seu bolso para pagar o patrão?
A resposta é que raramente terá que o funcionário tirar dinheiro de seu próprio bolso caso perca uma ação trabalhista. O acesso ao poder judiciário trabalhista é garantido a todas as pessoas que acreditam que tiveram um direito trabalhista seu violado, mediante consulta prévia a um advogado trabalhista para ingressar com uma reclamatória.
Existe o benefício da justiça gratuita (encontrado nos art. 5, inciso LXXIV e art. 134 da Constituição Federal, a Lei 1.060 de 1950 e o art. 98 do CPC) o qual garante ao empregado certo grau de proteção contra eventual cobrança de valores devido em uma ação trabalhista. Assegura a justiça gratuita a suspensão da exigibildiade de custas e valores devidos ao empregador reclamado pelo prazo de cinco anos. Inclusive, cabe ao empregador provar que o funcionário tem capacidade financeira para pagar custas judiciais e o valor que perdeu na ação trabalhista.
Não deve o conceito de justiça gratuita ser confundido com a advocacia gratuita ou com o advogado trabalhista de graça. O pedido de justiça gratuita, vez concedido, garante a isenção de custas processuais, judiciais e de ter de pagar ao empregador caso perca uma ação trabalhista. Assim, não existe advogado de graça mas sim a justiça gratuita. O advogado de graça trabalhista não tem relação com o pedido de justiça gratuita.
Em resumo, dificilmente o funcionário terá que pagar ao patrão caso ele perca uma ação trabalhista. A justiça gratuita ao trabalhador busca garantir o amplo acesso à justiça do trabalho e a proteção dos direitos do trabalhador. Busque a orientação de um advogado trabalhista para melhor lhe orientar sobre o que é justiça gratuita e demais direitos trabalhistas.