Meu marido/esposa ou pessoa de quem eu dependia financeiramente faleceu durante o trabalho. Tenho direito a indenização ou pensão?

 

Em algumas linhas de trabalho, o empregado pode vir a correr riscos inevitáveis à profissão que ele exerce, como por exemplo pedreiro, eletricista, coletor de resíduos, operador de máquinas entre outras inúmeras funções. Apesar de existir a remuneração adicional a título de insalubridade ou periculosidade, o pior pode vir a ocorrer: a morte do trabalhador.

Como ficam os dependentes ou a família do empregado que faleceu? Como serão suportados financeiramente? Quais os direitos da família e dependentes do empregado que faleceu devido a um acidente de trabalho? Veja o que diz um advogado trabalhista sobre o assunto.

Primeiramente, deve o ato o qual resultou na morte do funcionário ser considerado acidente de trabalho. Em resumo, o acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre um acidente que seja durante o expediente ou em decorrência da função que exerce. O chamado nexo causal, ou simplesmente causa do acidente, deve ser provado para que seja considerado acidente de trabalho, como ensina um advogado trabalhista em Curitiba.

Caso ocorra a morte do funcionário, em muitos casos, pode a família e/ou seus dependentes terem direito a indenização por danos morais, materiais e inclusive a possibilidade de ser fixada uma pensão vitalícia àqueles de dependiam. Advogados trabalhistas afirmam que comumente é fixada a pensão vitalícia no aporte de dois terços do salário recebido. A pensão deve ser dividida entre o cônjuge e filhos que sejam do casal.

Caso tenha dúvidas quanto ao falecimento do trabalhador e questões relacionadas à fixação de pensão vitalícia aos seus dependentes, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba para sanar suas dúvidas.