O exercício do cargo de confiança (geralmente chamado de gerente ou supervisor) é atribuído pelo empregador ao empregado no qual ele deposita sua confiança e poderes para supervisionar o negócio ou setor onde trabalha. Mas, quais os direitos de quem exercer cargo de gerência ou cargo de confiança?
Primeiramente, é necessário definir o que vem a ser um cargo de confiança. Popularmente, o cargo de confiança é conhecido por ser gerente ou supervisor, ou seja, deve o detentor do cargo ter poderes de mando sobre a gestão dos negócios e também o poder de disciplinar e coordenar as pessoas que se encontram subordinadas a ele.
O art. 62 da CLT prevê que o detentor de cargo de confiança não tem direito, em tese, receber por horas extras trabalhadas, motivo pelo qual estabelece a lei que quem tem cargo de confiança pode vir a receber um adicional sobre o seu salário.
No entanto, os tribunais do trabalho vem entendendo que não é obrigatório o pagamento do adicional do cargo de confiança a quem o exerce. Porém, se algum adicional for pago, o entendimento é de que não pode esse ser inferior a 40% sobre o seu salário
Inclusive, o empregador pode transferir o detentor do cargo de confiança sem a sua concordância. No entanto, caso seja transferido o gerente ou supervisor, terá o direito de receber o adicional de transferência do art. 469 da CLT.
Apesar de restar estabelecido pelo entendimento dos tribunais que o detentor de cargo de confiança não tem o direito de receber horas extras, existem decisões as quais condenaram o empregador ao pagamento de horas extras ao gerente. Ou seja, dependendo de cada caso a ser analisado pela justiça do trabalho, é possível pleitear o que é adequada a cada situação.
Busque um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas sobre o adicional do cargo de confiança.