No processo do trabalho ao ser dado início a uma ação trabalhista, deve o funcionário, Reclamante, buscar um advogado trabalhista para que lhe oriente quanto aos seus direitos e elabore a Reclamatória trabalhista. O pilar mais importante em uma ação trabalhista são as provas, dentre as quais encontramos documentos, perícias, o depoimento pessoal do empregado e do empregador e certamente uma das mais importantes, a prova testemunhal.

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre testemunhas no direito do trabalho são: quem pode ser uma testemunha em um processo trabalhista? Existem restrições quanto a quem pode testemunhar em uma ação trabalhista?

A resposta é bastante simples. Pode ser testemunha em uma ação trabalhista, conforme ensinam especialistas em direito do trabalho, qualquer pessoa que presenciou ou tem conhecimento dos fatos que buscam ser provados. Pode ser testemunha, inclusive, pessoa que sequer trabalhava junto com o empregado, mas que sempre o via trabalhar!

No entanto um advogado trabalhista lhe dirá que não podem ser testemunhas em um processo trabalhista amigos íntimos, parentes próximos ou até mesmo inimigos da parte contrária.

O advogado trabalhista deve também observar o limite da quantidade de testemunhas a serem indicadas. No rito sumaríssimo (causa com valor abaixo de 40 salários mínimos), a quantidade de testemunhas é limitada a duas. Caso a ação tramite no rito ordinário (acima de quarenta salários mínimos), o limite de testemunhas é aumentado para três.

Uma outra dúvida bastante comum é se pessoas que trabalhavam juntas podem testemunhar uma para a outra ao entrar com uma ação trabalhista.

Novamente, a respostas é sim. Um bom advogado trabalhista lhe dirá que só pelo fato de terem sido colegas de trabalho e ambos terem entrado com um processo trabalhista, pode um testemunhar para o outro sem problema algum, como estabelece a Súmula 357 do TST.

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