No decorrer de seu trabalho junto a qualquer empresa, o funcionário irá se deparar com inúmeros documentos fornecidos pelo empregador. Porém, devido ao grande volume de documentos ou até mesmo por desorganização ou desconhecimento, muitas vezes o trabalhador deixa de guardar esses documentos essenciais para ingressar com eventual ação trabalhista. Quais documentos deve o trabalhador guardar da sua relação trabalhista com seu empregador para usar como prova em uma ação trabalhista?
Advogados trabalhista em direito do trabalho recomendam que mais importante, sejam guardados todos os holerites fornecidos pelo empregador. Em sendo mantidos os holerites, poderá o empregado provar valores que não foram recebidos e que lhe eram devidos como o FGTS não depositado, férias, décimo terceiro salário e adicionais sejam de insalubridade ou periculosidade.
Além dos holerites, advogados especialistas em direito do trabalho recomendam que sejam guardados todos os canhotos referente ao ponto batido pelo funcionário, o qual caso esteja trabalhando horas extras, serão necessário para pleitear eventuais diferenças de horas trabalhadas e não pagas.
Outros documentos muito relevantes a serem guardados são conversas por e-mail e/ou Whatsapp com o empregador. Advogados trabalhistas em Curitiba recomendam que tais itens devem ser sempre guardados para provar eventual sobreaviso e demais fatos alegados no processo os quais não podem ser supridos por qualquer outro tipo de prova.
Caso o empregador foi demitido ou pediu sua demissão, deve ser guardado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) onde constam todas as verbas rescisórias que são devidas ao funcionário.
Em todos os casos, em havendo dúvidas quanto a qualquer documento emitido pelo empregador, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.