Com a epidemia do coronavírus (COVID-19), diversas medidas foram criadas através da MP 927/20 com o intuito de amenizar os prejuízos para o empregador e para o empregado. Dentre as medidas adotadas frente ao coronavírus, encontramos a possibilidade da realização do teletrabalho, também conhecido como home office. Porém, permanece a dúvida: posso trabalhar por meio de home office? Quais meus direitos para trabalhar por teletrabalho devido ao coronavírus?
A possibilidade do trabalho por home office (também conhecido como teletrabalho) encontra previsão na CLT no seu artigo 75-B, o qual estabelece que a prestação do serviço se dará primordialmente dentro do recinto o qual o empregador designou como sendo o local de trabalho. Porém, excepcionalmente, poderá ser realizado o home office em casos em que haja acordo entre o funcionário e patrão.
No caso da pandemia do coronavírus, é essencial a imposição de home office aos funcionários. Porém, devem ser observados os direitos do trabalhador no caso de home office, como por exemplo o fornecimento de equipamentos ao empregado para que ele possa realizar o seu trabalho adequadamente. Assim, prevê a MP 927/20 tão somente a priorização da realização do teletrabalho, inexistindo obrigação legal expressa quanto a esse ponto.
Pode, inclusive, o trabalhador que realizar home office, caso labore em período extraordinário, deve remunerado a título de horas extras, diferente do que preconiza o inciso III do art. 62 da CLT, eis que é possível controlar os acessos e horários do empregado através de e-mails, conversas de whatsapp e login em sistemas proprietários.
A realização do trabalho remoto foi uma das saídas buscadas para amenizar prejuízos tanto ao trabalhador quanto ao empregador. No entanto, vale lembrar que nem todas as funções podem ser realizadas por home office em decorrência do coronavírus.
Devem ser priorizados os grupos de riscos para trabalharem por home office, como por exemplo os maiores de 60 anos, gestantes, diabéticos, portadores de problemas médicos crônicos graves, especialmente respiratórios.
Caso esteja com dúvidas quanto à realização de home office durante a pandemia do coronavírus, busque um advogado trabalhista em Curitiba para esclarecer eventuais dúvidas.