Com a pandemia do COVID-19 (Também conhecido como Coronavírus), inúmeras empresas e negócios tiveram significativa diminuição em suas demandas por produtos e serviços. Porém em muitos casos, o empregador não consegue pagar os salários devido ao fechamento temporário devido à quarentena do coronavírus. Fica a dúvida: pode o patrão demitir o empregado por causa do coronavírus? Quais são os direitos do empregado devido ao coronavírus?
Foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro a MP 927/20 a qual previa a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses devido ao coronavírus. Porém, foi revogada posteriormente pelo próprio presidente.
Em nada dispõe a MP 927/20 sobre a demissão do funcionário por justa causa ou sem justa causa. Nesse caso, caso o empregado for demitido por causa da situação econômica resultante do coronavírus, a demissão será sem justa causa, inexistindo qualquer motivo legal para que o funcionário seja demitido por justa causa devido ao coronavírus.
Muitas empresas vêm concedendo férias aos funcionários e inclusive antecipando férias futuras ou feriados. Porém, não pode o empregador demitir por justa causa o funcionário que deseja manter seu trabalho somente devido ao coronavírus. Assim, também não pode o empregador forçar o funcionário a pedir sua demissão devido ao coronavírus.
O coronavírus traz uma nova realidade as relações de emprego, a qual frente a MP 927/20 trouxe algumas inovações para evitar o desemprego e ao mesmo tempo evitar que empresas tenham de fechar permanentemente. Pode o empregador e eo empregado negociarem alguns aspectos do contrato de trabalho devido ao coronavírus, porém não pode o patrão demitir o funcionário sem pagar as verbas trabalhistas devidas, mesmo com o coronavírus.
Caso tenha uma questão de demissão devido ao coronavírus, consulte um advogado trabalhista para esclarecer suas dúvidas.