Não é incomum o funcionário receber do seu patrão pagamentos que não sejam incluídos no holerite, como por exemplo horas extras, gorjetas, caixinha e até mesmo uma parte do salário. Esses recebimentos que não são lançados no holerite, conhecidos como “receber por fora” podem parecer serem vantajosos ao funcionário e o patrão, enquanto na verdade, é comum o empregado sair prejudicado em casos assim. Muitas vezes, o empregado se utiliza disso para não ter de assinar a carteira de trabalho do empregado.

Quando o empregado recebe um valor por fora, que não é colocado no holerite, ele deixará de receber os outros reflexos sobre aquele valor, como por exemplo o FGTS, INSS, décimo terceiro salário e férias com abono.

Outro grande problema é a comprovação do recebimento dos valores por fora, tendo em vista que em muitos casos o empregador paga em dinheiro ao funcionário e pede que ele assine um recibo do qual ele não ficará com cópia, dificultando assim provar os seus direitos sonegados na justiça do trabalho através de um advogado trabalhista.

Certamente, o funcionário terá uma surpresa no momento da rescisão se ele recebeu pagamentos por fora: o aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, FGTS e as demais verbas rescisórias virão em um valor muito menor do que o esperado. Assim, o correto a ser feito é constar no holerite ou na carteira de trabalho a remuneração correta do trabalhador, incluindo as horas extras trabalhadas para que ele possa receber ao término da relação de emprego todas as verbas que ele tem direito. 

Quem sai prejudicado em casos assim costuma ser sempre o empregado, por isso, é importante atentar-se para o recebimento de pagamentos por fora. Caso esteja recebendo pagamentos por fora como comissões, horas extras ou até seu próprio salário, busque a orientação de um advogado trabalhista.