Recentemente, com a pandemia do coronavírus (COVID-19), diversas medidas foram adotadas pelo Governo Federal para manter o funcionamento das empresas. A MP 927/20 trouxe possibilidade como a realização de home office (teletrabalho) e antecipação de férias individuais devido ao coronavírus.
Porém, com o surgimento da Medida Provisória MP 936/20, foram criadas alterações mais profundas, como por exemplo a diminuição dos salários e da carga horária do trabalhador e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Como fica o salário do trabalhador que teve sua carga de trabalho parcialmente diminuída devido à pandemia do coronavírus e a MP 936? Quais são os direitos do trabalhador frente ao coronavírus?
Sim, o salário do trabalhador pode ser reduzidos proporcionalmente à sua jornada também reduzida devido ao coronavírus através da MP 936/20.
Trouxe a MP 936 a possibilidade de ser realizada a redução da jornada de trabalho nas proporções de 25%, 50% ou 70%, o qual resultará na redução igualmente proporcional do salário. Veja aqui mais detalhes de quais faixas salariais e grupos são aplicáveis as respectivas reduções.
Em resumo, o trabalhador receberá proporcionalmente o seu salário reduzido de acordo com a carga horária reduzida.
A redução do salário e da jornada valerá pelo período máximo 90 (noventa) dias e deve ser realizado o acordo individual com o empregador em no máximo dois dias que antecedem o início da redução das horas trabalhadas e o salário reduzido. Caso a modalidade exija a comunicação ao sindicato, deverá a entidade ser comunicada no prazo de 10 (dez) dias da realização do acordo.
Deve ser informado o Ministério da Economia e do Trabalho no prazo de dez dias, caso contrário o empregador terá de arcar com o período proporcional dos salários reduzidos, o qual resultará certamente em uma ação judicial na justiça do trabalho contra o empregador. Da mesma forma, caso a modalidade exija, deve o sindicato da categoria também ser comunicado acerca da redução.
Lembrando que o empregado não é obrigado a aceitar a redução proporcional do seu salário e carga de trabalho devido ao coronavírus caso seja realizada negociação individual.
Caso tenha dúvidas quanto à redução da carga horária e do salário, busque um advogado trabalhista em Curitiba para sanar suas dúvidas.