Nem sempre todas as relações de emprego transcorrem sem alguns problemas. Porém, quando algo grave resulta na quebra de confinaça entre o patrão e o funcionário, como por exemplo a subtração (ou furto e ou roubo) de dinheiro do estabelecimento onde trabalha tem graves consequencias não somente na esfera criminal mas também na esfera trabalhista.
Apesar da resposta aparentar ser simples, existem inúmeras implicações legais ao funcionário que é pego subtraindo, furtando ou roubando dinheiro ou qualquer outro item do local de trabalho. Além das implicações criminais, a primeira coisa que poderá ocorrer com o funcionário que é pego roubando é a aplicação da demissão por justa causa, contanto que seja comprovado que o ato foi por ele cometido.
Caso existam suspeitas de que foi o funcionario que roubou do local de trabalho mas não eixstem provas concretas, pode ser instaurado judicialmente pelo empregador o inquérito judicial para apuração de falta grave.
Vez provado sem qualquer dúvida que o funcionário realmente roubou do local de trabalho lhe será aplicada a demissão por justa causa e consequentemente, não terá o direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS depositado, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário proporcionais.
No entanto, toda e qualquer decisão por parte do patrão deve ser tomada somente após haver certeza de que o funcionário cometeu o ato, o qual resulta em falta grave. Caso contrário, se não restar provado que o funcionário roubou do local de trabalho, terá que o empregador arcar com todas as verbas rescisórias e inclusive, ter de indenizar o funcionário por danos morais sofridos, caso a dispensa seja abusiva.
Busque sempre um advogado trabalhista em Curitiba para lhe orientar sobre casos de furto, roubo ou subtração de dinheiro ou objetos do local de trabalho por parte do funcionário.