A função do pedreiro (ou servente ou mestre de obras) é bastante procurada por pessoas que buscam trabalhar na informalidade. Infelizmente, é bastante comum que após a finalização da obra na qual trabalhava informalmente, o pedreiro ver seus direitos trabalhistas mais básicos sonegados, como o recebimento do seu salário, a assinatura da carteira de trabalho ou até não ter direito a férias ou descanso semanal.
A função de pedreito ou servente tem os mesmos direitos que todas as demais: trabalhar de carteira assinada, receber holerite de seu salário, receber adicional noturno e até mesmo receber por horas extras trabalhadas. Em alguns casos, pode o pedreiro ou servente até receber adicional de periculosidade (tintas, acidos, colas etc) ou insalubridade (trabalho em alturas elevadas ou exposto a agente explosivos ou elétricos de alta tensão), sempre de acordo com as tarefas que realiza dentro da obra.
Em alguns casos, pode inclusive haver o acúmulo de funções ou até o desvio de função!
O trabalho do servente ou pedreiro costuma envolver obras extensas ou que exijam o deslocamento até município diverso de onde reside, caso no qual terá direito ao recebimento do adicional de deslocamento.
É bastante comum o pedreiro trabalhar sem a carteira de trabalho assinada, o que por si só é proibido pela legislação trabahista. Nesses casos, é comum ser acionada na justiça, além do empreiteiro ou o gerente da obra, o proprietário da obra, independente de ser pessoa física (no caso da construção de uma casa) ou jurídica) como no caso da construção de um edifício ou condomínio).
Caso esteja com dúvidas quanto aos direitos trabalhistas do pedreiro ou do servente, busque um advogado trabalhista para lhe auxiliar.