No dia 27 de março de 2020, o governo federal anunciou o oferecimento de linhas de crédito para financiar sua folha de pagamento dos funcionários das pequenas e médias empresas. Porém, como ficam os salários do funcionários devido ao coronavírus? Como será feito o pagamento dos salários dos como resultado da pandemia do coronavírus (COVID-19)? O empregado receberá seu salário normalmente devido ao coronavírus?

As empresas que buscarem o financiamento devem ter receita entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano. Ao ser solicitado o financiamento da folha de pagamento, estará o empregador proibido de demitir o funcionário pelo período de dois meses.

O pagamento do salário será feito diretamente na conta do empregado, sem o empregador sequer receber qualquer valor referente ao pagamento dos salários dos funcionários. O valor a ser repassado diretamente ao empregado será de até dois salários mínimos, mesmo que receba normalmente um salário acima desse valor.

O governo federal anuncio que será possível a suspensão do contrato de trabalho pelo período de dois meses, o que resultará na possibildiade da utilizaçao do seguro desemprego por parte dos funcionários que tiverem seus contratos de trabalho suspenso.

Com a pandemia do coronavírus, além do trabalho remoto e a concessão de férias individuais, tudo isso por meio da MP 927/20, receberá o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso o benefício do seguro desemprego pelo período de dois meses, limitado a dois salários mínimos. Ainda, ao voltar ao trabalho, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa.

Caso a empresa opte por não suspender o contrato de trabalho, poderá beneficiar-se de uma linha de crédito para financiar a folha de pagamento, ato no qual o salário do empregado cairá diretamente em sua conta, sem passar pela conta do empregado.

Caso tenha alguma dúvida acerca da suspensão do contrato de trabalho pelo coronavírus, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.