A nova pandemia mundial, jamais vista em tamanha escala, chamado de coronavírus (ou COVID-19) trouxe inúmeros desafios aos empregadores e empregados, além de impactar as relações trabalhistas já existentes. Com a Medida Provisória 927/20 (MP 927/20), restou estabelecido que durante o período de calamidade pública, algumas exceções podem ser feitas quanto aos direitos do trabalhador, como por exemplo a concessão de férias antecipadas.
Porém, nem todas empregos contam com tais benefícios, como por exemplo os profissionais de saúde e da àrea de segurança privada (vigilantes, porteiros, etc) e pública (policiais). Tais profissões resultam na exposição do trabalhador à contaminação pelo coronavírus. Resta no entanto um ponto a ser esclarecido: pode a infecção pelo coronavírus ser considerada uma doença ocupacional? Quais os direitos do trabalhador que durante o seu trabalho for contaminado pelo coronavírus?
A MP 927/20 estabelece no seu art. 29:
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Em outros termos, o coronavírus pode sim ser considerado doença ocupacional, porém será necessária a comprovação de que o coronavírus foi contraído como resultado do trabalho exercido pelo empregado.
A justiça do trabalho, apesar de não ter emitido qualquer decisão nesse caso concreta, considerará o nexo causal simples, o qual implica na consideração do coronavírus como uma doença ocupacional mediante o simples fato de que o trabalhador, durante o período de calamidade pública, estava trabalhando normalmente.
Pouco importa como foi contraído, mas devido ao princípio da proteção integral do trabalhador, certamente considerará o magistrado como fator central à contaminação pelo coronavírus o mero fato de que encontrava-se o funcionários trabalhando normalmente.
Por fim, resta claro que a contaminação pelo coronavírus (COVID-19) pode sim ser considerado um doença ocupacional, o qual inclusive pode conceder estabilidade ao empregado que foi acometido pelo coronavirus.
Caso você tenha dúvidas sobre o coronavírus e seus direitos trabalhista, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.