A liquidação da reclamatória trabalhista passou a ser uma obrigação com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho em 2017.
Com isso passou a vigorar na CLT a obrigação de ser liquida a reclamatória trabalhista, ou seja, a petição inicial trabalhista deve contar com valor certo.
A liquidação da inicial trabalhista estabelecida no artigo 840 § 1º da CLT busca trazer maior transparência à reclamatória trabalhista. O intuito desse dispositivo traz segurança ao reclamado para que possa ter o valor contabilizado certo dos pedidos do reclamante.
Por isso, é indispensável a liquidação da petição inicial trabalhista (reclamatória) para que ambas as partes saibam exatamente os valores dos pedidos para que, ao final da ação, caso haja sucumbência, seja facilitado o abatimento e a compensação.
Em não sendo juntado o cálculo inicial da liquidação dos pedidos, pode a inicial ser considerada inepta caso não seja emendada dentro do prazo legal.
Dentro da liquidação deverá constar discriminado além das verbas rescisórias devidas, horas extras laboradas, todos os tipos de adicionais pertinentes, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, gratificações e também danos morais e danos existenciais. Todos esses valores serão corrigidos monetariamente para compensar a defasagem do dinheiro pela inflação, além de aplicados juros remuneratórios ou moratórios.
A Agulham Advogados fornece o serviço de cálculos trabalhistas e liquidação da petição inicial trabalhista.
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