Posso ser mandado embora por justa causa por faltas?

Advogado Trabalhista Gregory

O receio de receber a justa causa por faltas preocupa trabalhadores de todos os setores, principalmente aqueles que têm um histórico de faltas frequentes no trabalho por questões de saúde ou familiares, por exemplo. 

Mas, afinal, é possível alguém ser desligado da empresa por faltas, sem aviso prévio ou sem receber as devidas indenizações trabalhistas à que têm direito?  

Nós vamos explicar um pouco como funciona a demissão por justa causa e quais as consequências que podem ser encontradas pelo caminho.

 

O que é demissão por justa causa?

A justa causa por faltas é quando ocorre a demissão na qual o empregador pode dispensar o empregado sem pagar alguns direitos do trabalhador.

Para que a demissão seja válida, é preciso que o trabalhador tenha cometido uma falta grave. Essa falta precisa estar prevista em lei como motivo para realizar o desligamento do funcionário e deve ser comprovada pelo empregador. Entre as faltas graves que podem levar à demissão por justa causa estão o furto, atos de violência e o abandono de emprego.

Além da demissão imediata, a demissão em função da justa causa por faltas pode trazer algumas dificuldades financeiras para o trabalhador, porque ele não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% sobre o saldo desse fundo. 

 

Quais são, então, as tais faltas graves que meu chefe pode alegar?

As faltas graves que podem levar à demissão por justa causa estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho Entre elas, podemos citar:

– Atos de improbidade: roubo, furto, desvio de dinheiro ou bens da empresa;

– Incontinência de conduta: comportamento sexual inadequado no ambiente de trabalho, como assédio, ato obsceno ou desrespeito a outro funcionário.

– Negociação habitual fora do expediente: negociar os produtos ou serviços de forma paralela, durante ou fora do horário de expediente.

– Desídia: falta de zelo com o trabalho, como o não cumprimento de prazos, erros propositais, etc;

– Embriaguez habitual ou em serviço : beber durante o trabalho ou chegar embriagado ao local de trabalho é, também, uma falta grave. Uso de drogas durante ou antes também é uma falta grave.

– Violação de segredos da empresa: revelação de informações confidenciais da empresa a terceiros, compartilhamento de dados sensíveis com pessoas externas à companhia, etc.

– Ato de indisciplina ou insubordinação: Sim, desobediência às ordens diretas do seu empregador ou de superiores hierárquicos que estejam relacionadas à sua função (e não desrespeitem ou violem leis).

– E, por último, o abandono de emprego: a ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, que leva à  justa causa por faltas

Posso ser mandado embora por justa causa por faltas?

Quais são as consequências de ser mandado embora por justa causa?

Além de não receber o aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e multa do FGTS, o trabalhador que é demitido por justa causa também perde o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. 

O registro de uma justa causa por faltas não pode ser visto por futuros empregadores, logo mesmo sendo mandado embora nessa modalidade, isso não irá prejudicar você de ser contratado novamente.

 

Se eu precisar faltar, eu posso ser mandado embora?

Não exatamente, porém é possível você ser mandado embora se as faltas forem consecutivas ou consideradas graves. No entanto, para que a demissão por justa causa seja válida, é preciso que o empregador cumpra algumas exigências legais, são elas:

Dar ao trabalhador a oportunidade de se defender: o empregador precisa notificar o trabalhador por escrito, explicando as faltas que justificam a demissão por justa causa, e permitindo que o trabalhador apresente sua defesa em até 5 (cinco) dias úteis.

Registrar a demissão por justa causa na carteira de trabalho: o empregador precisa anotar a demissão por justa causa na carteira de trabalho do trabalhador, informando o motivo da demissão e a data em que ela ocorreu.

Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a causa: o empregador precisa enviar uma comunicação ao MTE informando sobre a demissão por justa causa, em até 10 (dez) dias após a sua ocorrência.

Pagamento de eventuais verbas rescisórias: mesmo na demissão por justa causa, o empregador pode ter que pagar algumas verbas rescisórias ao trabalhador, como o saldo de salário e as férias vencidas e/ou proporcionais.

Posso ser mandado embora por justa causa por faltas?

O que fazer se for mandado embora por justa causa por falta? 

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa é uma das formas possíveis de encerramento do vínculo empregatício entre um funcionário e sua empresa. 

Se este for o caso, o colaborador é dispensado sem direito a receber os direitos previstos na lei. Porém, é necessário que o trabalhador tenha cometido uma falta grave, ou seja, uma conduta que configure um descumprimento de suas obrigações profissionais em um grau elevado. 

Faltas justificadas não são razão para o desligamento arbitrário de um funcionário, por exemplo faltas com atestado médico! 

Se você está sendo vítima de uma ação injusta (como um desligamento por justa causa sem explicações) do seu chefe e precisa de ajuda, mas não sabe por onde começar, entre em contato com um advogado trabalhista. As leis trabalhistas são complexas, por isso o melhor a fazer é conversar com um advogado para ele analisar seu caso!
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