A gravidez no período de experiência traz a dúvida comum: a grávida tem estabilidade? A dúvida existe porque o período de experiência é um contrato temporário. E por isso a dúvida: será que a mulher tem direito à estabilidade no emprego mesmo que esteja passando por esse tempo de avaliação inicial no trabalho?
Qual é o período de experiência?
O período de experiência é um contrato de trabalho de 30 ou 45 dias, que pode ser renovável por uma vez, em que o patrão avalia se o empregado passou no teste e se tem capacidade de fazer o trabalho que ele foi contratado.
Durante esse período, tanto o patrão quanto o trabalhador têm a oportunidade de decidir se desejam continuar trabalhando juntos e mudar o contrato de trabalho para o de prazo indeterminado.
Estabilidade provisória para gestantes
A Lei trabalhista brasileira garante a estabilidade provisória para gestantes, isso faz com que a gestante tenha a proteção de seus direitos desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esta Lei é importante para garantir a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, garantindo o emprego e a remuneração da gestante durante esse período. E por isso, muitos se perguntam como se dá a situação da mulher que descobre sua gravidez durante o período de experiência no trabalho.
A resposta para essa questão é que a mulher tem sim o direito à estabilidade, mesmo que a gravidez ocorra no período de experiência.
A lei não diz que apenas as gestantes que já trabalham a mais tempo e já passaram do período de experiência tem o direito da estabilidade. Então, a estabilidade é um direito da gestante esteja em período de experiência ou não.
Isso porque a lei entende que a gestante e o bebê precisam de proteção na gravidez e logo após o parto. A garantia de estabilidade provisória para gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho, demonstra que a lei tem igualdade e a justiça no trabalho, e assegura que as mulheres grávidas não sejam prejudicadas em razão de sua condição.
Comunicação e garantia de direitos
Quando uma mulher descobre sua gravidez durante o período de experiência, é importante que ela avise o patrão o mais rápido possível, fornecendo um atestado médico que confirme a gestação. Esse comunicado é o que ajuda a garantir a estabilidade no emprego, e que o patrão esteja ciente da situação e não possa demitir a funcionária durante esse período.
É importante lembrar que a garantia de estabilidade no emprego não impede que a gestante seja demitida por justa causa, caso venha a cometer alguma falta grave, mas essa precisa estar na lei trabalhista, como conduta errada, insubordinação, indisciplina, entre outros. Nessas situações, o patrão deve provar que houve uma falta grave prevista em lei, logo, se você foi mandada embora grávida, você deve se consultar com um advogado e ver se no seu caso é possível receber indenização por uma demissão injusta.
Encerrar o contrato de experiência e quais são as indenizações
É importante lembrar que, a estabilidade provisória a que a gestante tem direito, durante a gravidez no período de experiência, não impede o término do contrato de experiência caso a funcionária não atenda consiga realizar suas tarefas e seu trabalho de forma correta.
Caso o contrato de experiência acabe porque o patrão está insatisfeito com o trabalho da funcionária gestante, a empresa deve garantir os direitos da gestante que está nas leis trabalhistas, alguns exemplos: pagamento de salários, férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Além disso, a empresa também deve indenizar a funcionária pelo período de experiência que restaria caso o contrato de experiência tivesse se tornado em contrato por prazo indeterminado.
É importante que você fique atenta se a empresa que você trabalha está garantindo o direito que você tem como gestante, e caso isso não aconteça, você marque para um advogado te ajudar.
Além disso, a empresa precisa ter respeito aos direitos das gestantes, mesmo em situações de gravidez no período de experiência, e é obrigada a ter um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
Licença-maternidade e outros direitos das gestantes
A gravidez no período de experiência também garante o direito à licença-maternidade, que é de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias caso a empresa adote o programa Empresa Cidadã. Além disso, a gestante tem direito a todos os benefícios relacionados à saúde, como consultas médicas, exames e atendimento especializado.
A importância um advogado em caso de gravidez no período de experiência
A gravidez no período de experiência não impede a garantia da estabilidade provisória da gestante, que tem direito a todos os benefícios previstos em lei, incluindo a licença-maternidade e o acesso à saúde. Se você se encontra em uma situação de gravidez no período de experiência e tem dúvidas sobre seus direitos, é importante procurar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
Se você deseja obter mais informações sobre a gravidez no período de experiência ou outros assuntos relacionados ao direito trabalhista, entre em contato com um advogado podendo ou não ser da sua cidade, marque uma consulta com ele e entenda o que você pode fazer!
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