É bastante comum a todos sofrer eventualmente de alguma indisposição quanto à saúde. Deve sempre ser priorizada a saúde do trabalhador, lhe sendo garantida a possibilidade de visitar a um médico ou um posto de saúde da rede pública.
Porém, uma dúvida bastante comum que surge é: pode meu patrão descontar o dia que faltei mesmo com atestado? Pode a empresa não aceitar meu atestado? Um advogado trabalhista em Curitiba poderá lhe responder essas perguntas com maior precisão.
Para responder essa pergunta, devemos ter em mente que um atestado emitido por um médico no exercício legal de sua profissão não pode ser recusado pelo empregador! Assim, deve o atestado médico preencher os seguintes requisitos:
Nome do paciente
Data da consulta realizada
CID da condição
Nome do médico e carimbo com CRM
Jamais pode o empregador realizar descontos quanto a um atestado médico o qual determina o afastamento do trabalhador de sua função e muito menos descontos por uma consulta médica ou tratamento contínuo.
Ainda, segundo advogados especializados em direito do trabalho, não pode ser realizado o desconto das horas em que o empregado permaneceu em consulta durante o horário de trabalho!
Apenas através de uma junta médica pode o empregador recusar o atestado de afastamento do empregado, não cabendo a ele sozinho decidir acerca da validade do atestado apresentado.
Caso o empregador realize algum desconto indevido por faltas com atestado, um advogado trabalhista em Curitiba poderá lhe oferecer a melhor solução dependendo de cada caso em específico.