Posso ser demitido por justa causa na minha primeira falta? Quais os meus direitos ao ser demitido por justa causa?
A demissão por justa causa é a punição mais severa na relação de trabalho. O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é taxativo quanto aos atos praticados pelo empregado que podem resultar na justa causa. Porém, pode o empregado ser demitido por justa causa na sua primeira falta? É possível reverter a justa causa na justiça do trabalho? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba tem a dizer sobre tais questionamentos.
A resposta é simples: depende da gravidade da falta cometida. Cada caso específico deve levar em consideração a responsabilidade atribuída à função, o bom senso quanto à conduta do empregado e empregador e a gravidade da falta cometida.
Por exemplo, consta no art. 482 alínea b a possibilidade da justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento. A incontinência se refere à conduta inapropriada de cunho sexual, já o mau procedimento considera o bom senso comum a todos, no aspecto moral. Como ensina um advogado trabalhista em Curitiba, no caso de incontinência de procedimento, não é incomum a demissão por justa causa enquanto o mau procedimento costuma resultar em advertência, o qual repetido o ato, pode resultar na demissão por justa causa.
Outra questão que deixa muitos em dúvida é o que caracterizaria a desídia que consta no art. 482, alínea e da CLT. A desídia para o direito do trabalho se refere à negligência ou imprudência do empregado, ou seja, caso o empregado deixe de fazer algo que é de seu dever ou que se fez algo de forma imprudente. Como diz um advogado especialista em direito do trabalho, a desídia não pode ser confundida com a indisciplina.
Caso tenha dúvidas quanto à demissão por justa causa, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.