O que é negociação habitual no direito do trabalho? Configura a negociação habitual motivo para demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é punição mais extrema existente na relação de trabalho, devendo ser utilizada em resposta a um ato que seja grave o suficiente que possa abalar a confiança ou a integridade do fluxo de trabalho do empregador. O art. 482 da CLT é taxativo por meio de suas alineas ao enumerar as espécies de atos que possam resultar na demissão por justa causa, dentre a qual encontramos a negociação habitual. Mas o que é a negociação habitual? Por que a negociação habitual pode resultar na demissão por justa causa? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba pode esclarecer sobre o assunto.

A negociação habitual nada mais é que a utilização dos recursos da empresa como suas instalações físicas, materiais, serviços ou a carteira de clientes para obter lucro individualmente, conforme ensina um advogado especialista em direito do trabalho.

Ou seja, em termos mais simples, trata-se de um desvio de recursos da empresa pelo funcionário que passa a concorrer de forma direta com a empresa. Por exemplo, um professor de educação física que retira alunos de uma academia para passar a dar aula de forma individualizada a eles e como resultado, os alunos deixarem de frequentar o estabelecimento.

A negociação habitual nada mais é que um desvio de potencial produtivo da empresa para o empregado, devendo o empregado passar a concorrer de forma direta com o empregador.

Caso tenha dúvidas quanto à demissão por justa causa pela negociação habitual, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.