Com as mudanças recentes na CLT, inúmeras profissões sofreram mudanças impactantes, especialmente a do entregador (também conhecido como motoboy). Aliado a isso, a tecnologia dos tempos atuais permitiu maior facilidade por meio de aplicativos de entrega, tanto para o consumidor, o restaurante e o entregador motoboy. Porém, teria o entregador de aplicativo direito a vínculo trabalhista? O entregador pode estar se perguntado: tenho direito a vínculo com o aplicativo que uso para fazer entregar?

Essa pergunta surge com muita frequência sobre a possibilidade de haver vínculo empregatício entre o entregador de lanches e o aplicativo que ele utiliza. Dúvida essa que somente um advogado trabalhista em Curitiba poderá responder.

Apesar de controverso, entendem alguns advogados especialistas em direito do trabalho em Curitiba que existem todos os elementos que caracterizam a existência de vínculo empregatício, em especial a existência de poder punitivo e diretivo sobre o entregador e a onerosidade.

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Segunda região reconheceu a existência de vínculo entre um entregador motoboy e o aplicativo Rappi (Autos n. 1000963-33.2019.5.02.0005).

Em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta região reconheceu a existência de vínculo do entregador com o aplicativo UberEats (Autos n. 0011594-77.2017.5.15.0032).

Advogados especialistas em direito do trabalho em Curitiba argumentam que existem fortes indícios de existir vínculo de emprego entre os aplicativos de entrega de lanches e também de motoristas de aplicativo e os aplicativos em si. Assim, teria direito o entregador motoboy ao recebimento de FGTS, INSS, décimo terceiro salário e férias.

Caso tenha dúvidas quanto à possibilidade e existência e vínculo de trabalho entre o entregador motoboy e os aplicativos de delivery, busque tirar suas dúvidas com um advogado trabalhista em Curitiba, especializado em Direito do Trabalho.