Muitas pessoas costumam ter uma dúvida bastante simples: o meu empregador deve assinar a minha carteira de trabalho? Infelizmente, é bastante comum o trabalhador não ter a sua carteira de trabalho (CTPS) assinada pelo patrão, quem por sua vez oferece o pagamento de um adicional sobre o salário pago. Porém, isso jamais é uma atitude benéfica ao trabalhador, além de ser ilegal.

O não registro do empregado pelo patrão resultará em multa para o empregador, conforme o art. 47 da CLT no valor de R$ 3.000,00. O registro da carteira de trabalho busca garantir diversos direitos do trabalhador, em especial a contagem de tempo para sua futura aposentadoria.

Vale lembrar que além de anotar a função, salário e data de início no trabalho, toda e qualquer mudança referente à função exercida, alteração salarial, período de férias usufruída ou férias vencidas e contribuição sindical devem ser anotadas. Ainda, deve o patrão anotar na carteira de trabalho mesmo se o empregado trabalhou apenas durante o período de experiência

Caso o empregador se recuse a anotar a carteira de trabalho ou caso você foi mandado embora e o patrão jamais anotou o seu trabalho na carteira de trabalho, uma advogado trabalhista deve ser procurado. É bastante comum em casos nos quais o empregador deixou de anotar na carteira de trabalho que outras ilegalidades tenha ocorrido, como o não recolhimento do INSS e a falta de depósito do FGTS. Somente um advogado trabalhista pode garantir direitos do trabalhador.