Um processo trabalhista pode muitas vezes se arrastar por mais de alguns meses ou até mesmo alguns anos, podendo inclusive ser alvo de vários recursos e envolver perícias. Por isso, antes de ser dado início à audiência trabalhista, o juiz pergunta às partes se existe possibilidade de acordo para que lá seja realizado acordo em ata e encerrado o processo. Porém, uma pergunta que é constantemente feita ao advogado trabalhista: Devo fazer acordo no meu processo trabalhista?
A resposta depende conforme cada caso concreto. Alguns fatores devem ser levados em consideração para a realização do acordo trabalhista como a potencial duração da ação, a necessidade de ser realizada perícia por insalubridade, periculosidade ou médica, as chances da outra parte ter êxito em eventual recurso, entre outros fatores.
Recomendado advogados trabalhistas especialistas em Curitiba que o acordo seja sempre buscado para encerrar o processo, especialmente caso o Reclamante tenha certeza que o Reclamado não tenha bens para executar ou, no caso do Reclamado, para diminuir eventual prejuízo financeiro devido ao passivo trabalhista que pode vir a surgir da perda da ação.
O acordo trabalhista sempre é buscado tanto pelo juiz como pelo advogado trabalhista, ato esse que diminui em muito tempo a tramitação e pode vir a ser vantajoso para ambas as partes e inclusive para a justiça do trabalho, que contará com um processo a menos dentre os vários processos trabalhistas para julgar.
No entanto, um alerta deve ser feito. Jamais deve qualquer parte realizar um acordo trabalhista sem a presença de um advogado trabalhista para lhe orientar. Somente um advogado especialista em direito do trabalho em Curitiba poderá adequadamente orientar quanto à segurança de um acordo trabalhista a ser realizado.