Devo fazer acordo em uma ação trabalhista?

Um processo trabalhista pode muitas vezes se arrastar por mais de alguns meses ou até mesmo alguns anos, podendo inclusive ser alvo de vários recursos e envolver perícias. Por isso, antes de ser dado início à audiência trabalhista, o juiz pergunta às partes se existe possibilidade de acordo para que lá seja realizado acordo em ata e encerrado o processo. Porém, uma pergunta que é constantemente feita ao advogado trabalhista: Devo fazer acordo no meu processo trabalhista?

A resposta depende conforme cada caso concreto. Alguns fatores devem ser levados em consideração para a realização do acordo trabalhista como a potencial duração da ação, a necessidade de ser realizada perícia por insalubridade, periculosidade ou médica, as chances da outra parte ter êxito em eventual recurso, entre outros fatores.

Recomendado advogados trabalhistas especialistas em Curitiba que o acordo seja sempre buscado para encerrar o processo, especialmente caso o Reclamante tenha certeza que o Reclamado não tenha bens para executar ou, no caso do Reclamado, para diminuir eventual prejuízo financeiro devido ao passivo trabalhista que pode vir a surgir da perda da ação.

O acordo trabalhista sempre é buscado tanto pelo juiz como pelo advogado trabalhista, ato esse que diminui em muito tempo a tramitação e pode vir a ser vantajoso para ambas as partes e inclusive para a justiça do trabalho, que contará com um processo a menos dentre os vários processos trabalhistas para julgar.

No entanto, um alerta deve ser feito. Jamais deve qualquer parte realizar um acordo trabalhista sem a presença de um advogado trabalhista para lhe orientar. Somente um advogado especialista em direito do trabalho em Curitiba poderá adequadamente orientar quanto à segurança de um acordo trabalhista a ser realizado.