Pode o funcionário com suspeita de COVID-19 ter seu salário descontado por faltas?

Atualmente, a prevenção tem sido o melhor remédio para conter a pandemia do coronavírus (COVID). O isolamento é necessário para combater o avanço do vírus, medida essa que deve ser tomada assim que o empregado tiver os primeiros sintomas. No entanto, é necessário que seja realizado o teste para o COVID-19 o mais breve possível.

O resultado do teste para coronavírus demora em torno de dois a três dias para que seja obtido o resultado. Pode ser descontado o salário do funcionário por falta ao trabalho nesse período? É ilegal o desconto por falta devido ao coronavírus? Quando deve o empregado retornar ao trabalho após a realização do teste do COVID? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba tem a dizer sobre essas dúvidas.

Por lógica, deve o trabalhador permanecer em isolamento até que seja obtido o resultado, sendo que não poderão ser descontadas as faltas contanto que tenha o empregado atestado médico.

Após o recebimento do resultado do teste para COVID, se positivo, deve o empregado permanecer em isolamento. Por isolamento entende-se não realizar atividades profissionais presenciais e quaisquer atividades de lazer. Segundo um advogado trabalhista em Curitiba, pode o funcionário inclusive ser advertido ou demitido com justa causa se não cumprir com o isolamento. Pode servir como prova postagens no facebook ou instagram e outras redes sociais onde o funcionário tenha perfil.

Caso o teste seja negativo, deve o empregado retornar imediatamente ao seu trabalho. Não pode o funcionário permanecer em isolamento se não tem o coronavírus, sob pena de descontos do salário pelas faltas.

Ainda, ao receber o resultado do teste oficial, deve o empregado enviar cópia do resultado do exame e atestados ao seu empregador

Caso tenha dúvidas quanto aos descontos do salário por falta devido ao coronavírus, busque o auxílio de um advogado trabalhista .