Como o trabalhador demitido por justa causa pode entender melhor seu desligamento? A dispensa por justa causa nada mais é do que uma demissão do empregado quando este viola alguma regra, ou descumpre com algo que estava no contrato de emprego ou em desacordo com a CLT. Normalmente a dispensa por justa causa somente ocorre quando o empregado comete uma falta grave, algo que prejudique a empresa ou até mesmo cometa algo em sua vida particular que viole normas da sociedade, como por exemplo, ter uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, aquela condenação que não cabe mais recurso.
Quando a dispensa por justa causa acontece, o trabalhador perde os direitos trabalhistas dos quais teria direito em uma demissão sem justa causa ou por iniciativa do empregador, como o recebimento de aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Porém, é fundamental que o empregado esteja atento para entender se a demissão que foi feita realmente é considerada uma justa causa. Por isso, é importante que um advogado trabalhista seja chamado para verificar se realmente a dispensa por justa causa está correta. Não estando, as medidas jurídicas devem ser tomadas para que a demissão seja revertida em dispensa sem justa causa ou até mesmo a rescisão indireta, fazendo com que o patrão tenha de pagar os benefícios ao ex-funcionário.
Quais os requisitos para configuração de dispensa por justa causa correta?
É importante mencionar que, na de dispensa por justa causa, o motivo da demissão tem que estar claramente identificado no documento de demissão (a carta de demissão), citando o artigo 482 da CLT, que explica a justa causa, a alínea que foi desrespeitada e por qual motivo está sendo aplicada a justa causa. . Resumindo, a justa causa precisa estar totalmente justificada.
A dispensa por justa causa pode ser causada por alguns fatores que devem ser analisados com muito cuidado, pois sem a presença de algum deles, é possível que a dispensa por justa causa seja considerada abusiva, são elas:
- Ato desonesto ou má fé
Qualquer ação desonesta cometida pelo empregado onde ele obtenha ou repasse alguma vantagem sobre a empresa ou patrão é um fator que leva a dispensa por justa causa. Se aproveitar de informações privilegiadas da empresa, ou ato que abuse da confiança depositada no funcionário para furtar ou fraudar documentos também leva à dispensa por justa causa.
- Mau comportamento no trabalho
O mau comportamento do trabalhador é quando existem excessos cometidos por ele, como falta de moderação na conduta, atitudes desrespeitosas com os demais funcionários, ou seja, todos tipos de atitudes inadequadas em um ambiente de trabalho ou mesmo perante a sociedade como bullying, machismo, racismo e qualquer forma de dicriminação entre outras, são fatores capazes de gerar dispensa por justa causa.
- Embriaguez habitual
Comparecer bêbado ou entorpecido ao trabalho, em situação que tenha sido afetada sua lucidez ou controle dos atos dos funcionários. Vale lembrar que a embriaguez pode valer tanto para o funcionário que chega bêbado ou drogado, quanto para o funcionário que se embriaga ou utiliza drogas durante o expediente e, para comprovar o estado de lucidez do funcionário, poderão ser usadas testemunhas que confirmem o estado de embriaguez. Caso comprovado o estado de embriaguez do funcionário, a justa causa será aplicada.
- Abandono do emprego e faltas
A dispensa por justa causa nesse caso acontece após o empregado não aparecer no trabalho por um período de, no mínimo, 30 dias consecutivos. Porém, vale lembrar que não existe um prazo exato para determinar a dispensa por justa causa, portanto, o patrão pode optar pela demissão em um período mais curto, ainda que o comum seja mesmo após os 30 dias.
Vale a atenção nesse caso, pois se a dispensa por justa causa foi realizada antes dos 30 dias, o empregado pode acionar o patrão na justiça, tentando converter a demissão em “sem justa causa”, passando a receber os benefícios.
- Desídia
Apesar do nome complicado, desídia nada mais é que uma falta grave que surge da repetição de faltas pequenas por diversas vezes, ou mesmo uma falta grande que cause prejuízo grave ao empregador.
Também pode ser considerado demissão por desídia quando ocorrem atrasos frequentes, faltas sem justificativa, a produtividade é baixa, as tarefas são atrasadas ou malfeitas, entre outras razões.
É comum que as empresas apliquem algumas penalidades antes que se chegue ao ponto da dispensa por justa causa por desídia, sendo aplicado advertências e suspensão. Porém, caso essas penalidades com função de prevenção não tenham resultado, a dispensa por justa causa pode ser realizada.
- Ato contra políticas internas da empresa
São considerados atos contra políticas internas da empresa todas as formas de indisciplina e o não cumprimento de regras internas, como por exemplo não utilizar uniformes em empresas em que o uso é obrigatório, não utilizar E.P.I (equipamento de proteção individual) em empresas em que o uso é obrigatório, pela periculosidade do serviço e proteção dos funcionários, entre outros casos.
Vale lembrar que, para que a dispensa por justa causa seja correta nesse caso, as políticas internas e normas que foram violadas precisam necessariamente estarem escritas e o empregado precisa necessariamente ter confirmado por meio de assinatura de algum termo que tinha conhecimento dessas normas que estava violando.
- Ofensa verbal ou física
Agressões verbais ou físicas cometidas no ambiente de trabalho podem causar dispensa por justa causa pois normalmente são realizadas na intenção de denegrir, desonrar e atingir um colega de trabalho ou superior.
Qualquer ato considerado violento cometido pelo funcionário dentro da empresa e todo ato realizado fora dela, mas durante o expediente, contra qualquer pessoa, podem causar a dispensa por justa causa.
Atos cometidos por funcionários contra a honra da empresa, de outros funcionários ou dos superiores, como questionar pagamentos, acusações mentirosas, entre outros meios de ferir a honra da empresa e seus funcionários, também é um fator que gera dispensa por justa causa.
- Incontinência de Conduta
Essa modalidade de justa causa se faz pela prática de comportamentos inadequados e inconvenientes relacionados à parte sexual. São bons exemplos desses comportamentos atentado ao pudor, assédio sexual, atos obscenos, acesso a materiais pornográficos durante o expediente, brincadeiras de cunho sexual, entre outras atitudes relacionadas que geram dispensa por justa causa.
- Condenação Criminal Transitada em Julgado
Caso o funcionário seja condenado por ter cometido um crime e seu processo tenha, no termo jurídico, “transitado em julgado”, ou seja, não cabe mais recurso, o funcionário poderá sofrer uma dispensa por justa causa.
Caso o empregado seja representante de sindicato eleito ou membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para que a dispensa por justa causa seja correta, é preciso que antes ocorra um inquérito para apuração de falta grave, não podendo simplesmente ser demitido por justa causa. Essa estabilidade ocorre por conta do seu cargo de representante de uma classe trabalhadora, representada pelo sindicato que o funcionário representa.
O que deve ser feito caso a dispensa por justa causa esteja incorreta?
Caso a dispensa por justa causa não cumpra com os requisitos mínimos, como os que foram apresentados nos tópicos acima, ela pode ser considerada abusiva. E se a justa causa foi feita de maneira incorreta, o empregado deve recorrer ao advogado trabalhista para receber todos os benefícios como o seu aviso prévio, saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, recebimento do seguro-desemprego, férias proporcionais e vencidas e 13º salário proporcional novamente.
Quais os direitos do trabalhador na dispensa por justa causa?
A função do advogado trabalhista não se limita apenas a situações em que fica provado alguma irregularidade pelo empregador. Caso a dispensa por justa causa esteja correta, ainda é necessário contar com serviços jurídicos. Isso porque apesar de perder boa parte dos benefícios das leis trabalhistas, o empregado que for demitido por justa causa ainda tem direito de receber alguns outros benefícios.
O empregado que sofreu dispensa por justa causa tem direito a receber o saldo do salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado, às férias atrasadas, acrescidas de um terço do seu valor, com atenção de que as férias proporcionais não são pagas e, caso o empregado receba benefício do salário família, que é destinado a famílias de baixa renda, ele terá direito de receber a quantia do benefício proporcional aos dias trabalhados.
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