Em diversas ações trabalhistas é comum o empregado pleitear a existência de vínculo trabalhista com o seu patrão, que deixou de assinar a carteira de trabalho (CTPS). Essa informalidade sempre é prejudicial ao trabalhador, que terá sonegado diversos direitos como recolhimento do FGTS e o reconhecimento de tempo de trabalho para sua aposentadoria.
Porém, em muitos casos, a única prova que o empregado tem são conversas de whatsapp com seu empregador. Podem conversas de whatsapp serem usadas como prova em uma ação trabalhista? Podem áudios de mensagens de whatsapp serem usado como prova em um processo trabalhista? Resposta essa que um advogado trabalhista em Curitiba poderá lhe responder com maiores detalhes.
A justiça do trabalho vem aceitando amplamente as conversas de whats como prova em ações trabalhista. O advogado trabalhista defende que qualquer tipo de prova, contanto que de boa fé, é válida para provar o vínculo empregatício.
Alguns advogados trabalhistas dirão que é necessário fazer a ata notarial de todas as conversas de whats junto a um cartório. Porém, diversos juízes do trabalho não insistem que seja feita a ata notarial, bastando juntar as capturas de tela do celular do empregado.
Não apenas as conversas de texto realizadas por whats tem validade como prova, mas também os áudios enviados pelo whatsapp de uma parte a outra. As conversas por mensagem de voz do whatsapp, dizem advogados trabalhistas, tem validade como prova e podem ser juntadas na ação trabalhista.
Caso tenha dúvidas quanto à utilização de conversas do whatsapp como prova em uma ação trabalhista, busque um advogado trabalhista em Curitiba.