Fui demitido do meu trabalho e após contratado como pessoa jurídica para prestar serviços. Quais o meus direitos?
É bastante comum empresas demitirem funcionários de qualificação técnica elevada para após propor o retorno dele como pessoa jurídica que presta serviços à empresa. Porém, a demissão de um funcionário e sua recontratação como pessoa jurídica é bastante questionável, podendo inclusive resultar em uma ação trabalhista para questionar a legalidade do ato. Quais os direitos do funcionário demitido e recontratado com CNPJ? Veja o que um advogado trabalhista tem a dizer sobre o assunto.
A demissão de um funcionário e sua recontratação como pessoa jurídica com CNPJ é uma prática bastante comum utilizada pelas empresas para reduzir custos. Porém, é uma prática considerada em muitos casos ilegal como concordam advogados especializados em direito do trabalho.
O trabalhador continuará a receber ordens de seu empregador, estará pessoalmente prestando o serviço e receberá uma remuneração, ou seja, existe nessa relação de pejotização os elementos mínimos necessários para a existência de vínculo.
A chamada pejotização precária fere os direitos do trabalhador, que se verá furtado de inúmeros direitos como o depósito do FGTS, o recolhimento do INSS pelo empregador, a possibilidade de férias e décimo terceiro salário, entre outros inúmeros direitos que a terceirização ilegal retira do empregado.
Inclusive, a demissão e recontratação do empregado com CNPJ pode resultar na decretação de fraude ao contrato de trabalho. Muitas empresas buscam evitar a decretação de fraude por meio da espera de um período mínimo de três meses entre a demissão e a contratação como pessoa jurídica, como ensina um advogado trabalhista em Curitiba.
Caso tenha dúvidas quanto à terceirização precária ou a pejotização, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.