O processo trabalhista costuma ser um pouco demorado por inúmeras razões, desde testemunhas que foram convidadas e não compareceram, perícia para insalubridade ou periculosidade ou mesmo a não realização de audiências presenciais devido à pandemia do COVID-19 (coronavírus).

Porém, finalmente, quando o Reclamante venceu a ação trabalhista, chega a hora de iniciar a execução contra o Reclamado, ou seja, obrigar o empregador a pagar aquilo que deve ao empregado pela ação. Em muitos casos, a empresa processada pode ter fechado e é bastante comum o funcionário vencedor no processo ficar desesperançoso quanto a receber qualquer quantia. Porém, existe a saída da desconsideração da personalidade jurídica. O que é a desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho?

A desconsideração da personalidade jurídica do direito do trabalho, como ensinam advogados especialistas em direito do trabalho, ocorre quando o bens encontrados não são suficientes para pagar o valor da execução do Reclamante e passam a ser buscados os bens dos sócios da empresa perdedora. Não necessariamente necessita ter a empresa encerrado suas atividades, basta não ter a empresa executada bens suficientes para serem penhorados em favor do funcionário.

Somente o advogado trabalhista saberá como e quando proceder com a desconsideração da personalidade jurídica em uma ação trabalhista. A desconsideração da personalidade jurídica é, em resumo, quando a execução é direcionada à pessoa dos sócios, podendo ser penhorados bens pessoais em favor do trabalhador.

Busque sempre um advogado especialista em direito trabalhista em Curitiba para sanar suas dúvidas sobre a desconsideração da personalidade jurídica.