A Medida Provisória 936 de 2020 (MP 936) denominado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda a qual passou a vigorar no dia 01 de abril dispõe sobre medidas adotadas pelo Governo Federal para salvaguardar o empregador de perder seu emprego. Como ficam os direitos do trabalhador em especial o seu salário?
Tem direito ao benefício emergencial o trabalhador que tiver sua jornada de trabalho diminuida ou o contrato de trabalho suspenso. Ressalta-se que o benefício não será custeado pelo patrão, mas sim pelo governo federal.
Nesse caso, ao contrário da MP 927/20, deverá o empregador informar o Ministério da Economia da suspensão do contrato de trabalho em até 10 (dez) dias do acordo para suspender o contrato de trabalho. Caso não seja comunicado o Ministério da Economia dentro do prazo de 10 dias, fica o empregador responsável pelo pagamento dos salários durante o período da suspensão. O período máximo para a suspensão dos contratos de trabalho é de até 60 (sessenta) dias).
Caso suspenso por completo o contrato de trabalho, a base de cálculo adotada será similiar à que é utilizado no seguro desemprego. Não tem direito ao benefício emergencial o empregado que estiver recebendo seguro desemprego ou que seja beneficiário do INSS.
Já em relação à diminuição proporcional da carga horário e do salário, pode o empregador reduzi-los nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Já para o empregador ser beneficiado pelo benefício emergencial aos empregados, deve estar ele em dia com as contribuições do FGTS e do INSS.
Em relação às empresas que tiveram receita bruta em 2019 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente será permitida a suspensão dos contratos de trabalho se for pago aos seus empregados uma compensação mensal de 30% do valor do salário do empregado que teve seu contrato suspenso.
No entanto, pode o Governo Federal editar outras medidas provisórias alterando tais disposições, como ocorreu no caso da MP 927/20.
Caso tenha dúvidas quanto à MP 936/20 e o seus direitos, busque um advogado trabalhista em Curitiba.