No dia 16 de junho de 2020, a churrascaria Fogo de Chão realizou a demissão coletiva de todos seus funcionários contratados, argumentando que deixou a casa de receber clientes devido à quarentena imposta no Rio de Janeiro devido ao Coronavírus (COVID-19), socorrendo-se do art 486 da CLT. Ou seja, buscou a empresa cobrar os prejuízos da pandemia do governo do estado e do município. No total, 420 funcionários foram afastados repentinamente de suas funções.
A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a reintegração de imediato de todos os funcionários, tendo em vista que optou a empresa por não utilizar as possibilidades oferecidas pelo MP 936/2020 como a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução da jornada e salário. Mesmo em sede recursal, a decisão foi mantida pelos desembargadores do TRT1.
Advogados especialistas em direito do trabalho em Curitiba defendem que em se tratando da pandemia do COVID-19, os direitos do empregado devem ser mantidos, não podendo o empregador alegar motivo de força maior para o encerramento do contrato.
A diminuição da receita do empregador não é motivo de força maior o qual possa resultar no não pagamento das verbas rescisórias do empregado. Advogados trabalhistas em Curitiba sustentam que em casos similares, deve um advogado trabalhista ser consultado.
Ao final, optou a churrascaria Fogo de Chão em reintegrar os funcionários e pagar todas as verbas rescisórias devidas. Busque sempre um advogado trabalhista em Curitiba para sanar dúvidas existentes à rescisão do contrato de trabalho durante o período da pandemia do COVID-19.