Estou sofrendo assédio por parte do meu chefe. O que devo fazer? Quais os meus direitos ao sofrer assédio?

O local de trabalho deve sempre ser norteado pela boa relação entre colegas de trabalho e dos funcionários com seus superiores hierárquicos. Muitas vezes é comum a existência de comportamentos que possam causar constrangimento ao empregado, caso no qual pode vir a configurar assédio. Quais os meus direitos ao sofrer assédio? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba pode lhe responder.

Antes de mais nada, deve ser definido o que é caracterizado como assédio. O assédio nada mais é que a submissão do trabalhador a situações constrangedoras, expondo-lhe publicamente aos demais colegas ou não. Além disso, o assédio pode ser caracterizado por uma situação a qual cause desgaste emocional ou físico ao empregado, tudo isso devido ao comportamento de um superior hierárquico.

Existem ainda vários tipos de assédio como aponta um advogado trabalhista em Curitiba, dentre os quais encontramos o assédio sexual, assédio moral, assédio moral estratégico, assédio moral organizacional

Dentre exemplos mais comuns de assédio podemos apontar a obrigação de fazer os empregados se submeterem a situações como obrigar-lhes a fazer uma “dancinha”, utilizar apelidos pejorativos e pressionar para que sejam entregues resultados de forma vexatória, incluindo até mesmo a utilização de outros colegas do trabalhador como exemplo a ser seguido, forçando assim os funcionários a competirem entre si.

Vale lembrar que em casos de assédio, pode o empregador ser condenado a indenizar o empregado por danos morais sofridos. Ainda, devem haver provas de que ocorreu o assédio.

Caso tenha dúvidas ou esteja sofrendo qualquer forma de assédio no local de trabalho, busque a orientação de um advogado trabalhista.