Fui mandado embora. O que meu empregador deve pagar para mim?
Recentemente, muitas empresas vem sofrendo com as consequências do COVID-19. A pandemia causou o fechamento de inúmeros estabelecimentos dos mais diversos tamanhos e setores.
Quando as atividades de uma empresa são encerradas, deve o empregador demitir os seus empregados e lhes pagar todas as verbas trabalhistas devidas. O que deve o patrão pagar ao empregado ao ser mandado embora? Veja o que dizem advogados trabalhistas em Curitiba sobre o assunto.
A demissão, quando feita sem justa causa, resulta no término da relação do trabalho e consequentemente a indenização do empregado. Dentre as verbas devidas ao empregado mediante a demissão encontram-se:
- O saldo salarial pelos dias trabalhados;
- O aviso prévio, caso cumprido pelo empregador ou dispensado pelo empregado, ato no qual será indenizado o trabalhador sem ter de cumprir o aviso prévio;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓ e se vencidas, deverão ser pagas em dobro;
- Multa de 40% sobre o FGTS devido ao trabalhador durante o período do contrato;
- Guias do Seguro Desemprego (SD).
Além disso, deve ser anotada a data da dispensa do empregado na Carteira de Trabalho (CTPS), também conhecida como baixa, acompanhado do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde constará o valor das verbas rescisórias a ser recebido.
Um bom advogado trabalhista lhe dirá que caso a dispensa seja por justa causa, será devido somente o saldo salarial e as férias apenas se vencidas.
Caso você foi dispensado de seu trabalho, busque sempre a orientação de um advogado trabalhista em Curitiba para assegurar-se de que todas as verbas trabalhistas devidas foram devidamente contabilizadas.