As provas são indispensáveis ao serviço do advogado trabalhista.
Para o processo do trabalho não é possível ter êxito nos pedidos apenas na narrativa e no direito, é necessário a apresentação de provas. É com a utilização das provas que o advogado trabalhista poderá elaborar a defesa ou reclamatória.
Acontece que todo o processo fica, muitas vezes, na limitação e dependência das provas apresentadas pelas partes.
Em toda conversa com seu cliente o advogado trabalhista irá solicitar todos os documentos, vídeos e testemunhas pertinentes ao caso. Todo processo depende de uma análise criteriosa dos documentos e a seleção das provas relevantes e concretas. São sempre fundamenteis os comprovantes de pagamento de salários, os holerites, recibos de pagamentos de férias, décimo terceiro, extratos da conta de depósito de FGTS, carteira de trabalho etc.
Sem esse apanhado de documentos, o processo trabalhista carece de substancia e será apenas uma narrativa. O juiz do trabalho é vinculado a decidir de acordo com os fatos, provas e direitos apresentados. A existência ou inexistência de provas será fundamental à sentença do juiz.
Em alguns casos a falta de produção de uma prova será suficiente para constituir o direito da parte contraria. Por isso, no caso de empregadores, é essencial o trabalho consultivo para que a empresa colete e armazene todos os documentos necessários à um eventual ação trabalhista.
No caso dos empregados, é fundamental a análise e coleta das provas necessárias à elaboração da reclamatória trabalhista.
Nem sempre a alegação dos fatos significa a obrigatoriedade de apresentação de provas, em alguns casos a obrigação da prova pode recair sobre a outra parte.
Ou seja o advogado trabalhista conta muitas vezes com o preparo do seu cliente para poder efetuar o seu serviço. A alegação ou desconstituição de fatos sempre depende das provas.
Para saber mais, consulte o advogado trabalhista.