Esse valor a priori não é quantificável mas caberá ao advogado trabalhista verificar quais verbas foram pagas e quais de fato não foram pagas.
Agora, com a reforma trabalhista, o advogado trabalhista deve apresentar, na petição inicial a liquidação dos pedidos.
Isso significa que cada fato narrado e direito pleiteado deverá ser convertido em um valor liquido (um valor em dinheiro). Anteriormente, bastava a apresentação dos pedidos e este era suficiente dentro da ação trabalhista.
Retornando ao passivo trabalhista, este se acumula com o tempo, gerando um saldo negativo a pagar ao trabalhador. Isso ocorre de maneira automática, tendo em vista que o Contrato de trabalho é regulado por Lei e não precisa ser pactuado entre as partes. Ou seja o mero descumprimento, mesmo que carecendo das devidas formalidades aumentará o passivo trabalhista.
Como a natureza da relação de trabalho é de tempo indeterminado, até mesmo pequenos valores podem acumular-se com o tempo. Dentro do processo o advogado trabalhista poderá solicitar até 5 anos retroativos do direito do empregado. Não pagamento de horas extras ou não pagamento de FGTS por si só poderão chegar a um saldo devedor final de dezenas de milhares de reais.
É sempre importante que o empregador tenha seu RH alinhado com as orientações de seu advogado trabalhista, a fim de evitar passivos trabalhistas altos. O descontrole desse passivo pode gerar dívidas impossíveis de pagar. Alterações de Lei e convenções coletivas de trabalho podem iniciar um aumento de passivo trabalhista se não forem ajustadas a realidade dos recebimentos do trabalhar.
Para saber mais, consulte o advogado trabalhista.