Meu empregador faz pagamentos por fora. Quais são os meus direitos?

A prática de pagar verbas que não constam no holerite, conhecido popularmente como “pagar por fora”, é bastante comum. O empregador paga ao empregado valores referentes a horas extras, comissões ou até insalubridade sem constar a existência no holerite do funcionário. Porém, isso acaba sempre prejudicando o trabalhador. Quais os direitos do trabalhador quando recebe pagamentos por fora?

Veja o que os especialistas em advocacia trabalhista tem a dizer sobre o assunto um bom advogado trabalhista.

O famoso pagar por fora para o funcionário surge como um problema na hora da rescisão do contrato de trabalho. O empregador sai prejudicado em diversos casos:

  • Caso o salário seja pago por fora, não receberá o empregado os reflexos sobre o salário como o FGTS, décimo terceiro salário e férias;
  • O pagamento de horas extras por fora também prejudicam o empregado, quem deixa de receber todos os reflexos sobre o valor;
  • O valor da contribuição ao INSS passa a ser menor, ou seja, ao se aposentar, o funcionário receberá uma aposentadoria por tempo de serviço de valor menor que lhe é devido.

Vale lembrar que o fornecimento de holerites ou demonstrativos de pagamentos pelo empregador são obrigatórios. Deve constar nele a discriminação de todos os valores recebidos pelo empregado. Um advogado trabalhista em Curitiba lhe dirá que o nome dessa prática de deixar de apresentar o holerite completo ou deixar algum valor de fora é chamado de salário complessivo.

Caso tenha dúvidas quanto ao pagamento de valores por fora em seu trabalho, busque a orientação de um advogado trabalhista em Curitiba.