Adquiri doença devido ao meu trabalho. Tenho direito a estabilidade? Tenho direito a indenização?

Não é incomum o trabalhador desenvolver alguma doença devido ao trabalho o qual ele exerce. Inclusive, a doença adquirida pode resultar no afastamento do empregado do seu trabalho, além de resultar em sequelas as quais podem lhe afetar para o resto de sua vida. Porém, muitos empregados ficam em dúvida quanto aos seus direitos ao adquirirem uma doença devido ao seu trabalho. Quais os direitos do funcionário que adquiriu doença devido ao seu trabalho? Um advogado trabalhista em Curitiba poderá lhe responder quaisquer dúvidas quanto a isso.

Primeiramente, deve haver nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho exercido pelo empregador. Em outros termos, a função por ele desempenhada deve ter causado a doença que adquiriu. Vale lembrar também que caso os atestados concedidos somem 15 dias de afastamento no período de seis meses, o afastamento será realizado pelo INSS após a realização de perícia.

Caso a doença persista e incapacite o empregado para exercer seu trabalho, deverá ser realizada a aposentadoria por invalidez. Já se a doença cessou, o trabalhador pode retornar ao trabalho, como ensinam advogados trabalhistas.

Quando o empregado retornar ao trabalho, segundo um advogado trabalhista em Curitiba, tem ele direito à estabilidade de um ano chamada estabilidade acidentária. Caso o funcionário seja dispensado sem justa causa, tem ele o direito a ser indenizado no equivalente a um ano de salário, o qual pode ser obtido por meio de uma ação trabalhista na justiça do trabalho.

Caso tenha dúvidas quanto à estabilidade acidentária e os direitos do trabalhador quanto à doenças adquiridas devido ao trabalho, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.