Fui demitido devido a uma condição pessoal ou doença. Houve dispensa discriminatória?

A demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, resulta no encerramento do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. Em muitos casos, pode o empregador ter dispensado o empregado por algum motivo de doença ou qualquer outra condição pessoal como idade, raça, crença religiosa, estar a mulher grávida entre outros fatores. O que vem a configurar uma dispensa discriminatória? Quais as consequências da dispensa discriminatória para o empregador? Quais os direitos do empregado em caso de dispensa discriminatória? Pode um advogado trabalhista responder a todas essas questões.

A dispensa discriminatória é em termos simples, manda embora o funcionário devido a alguma coisa que venha, ao ver do patrão, afetar o trabalho do funcionário ao ponto de dispensá-lo do seu trabalho.

Entre alguns exemplos da dispensa discriminatória, o advogado trabalhista afirma que podem ser mas não limitados a:

  • Pessoa de idade avançada;
  • Crença religiosa;
  • Cor de pele, nacionalidade ou raça;
  • portador de doença;
  • Ser mãe ou estar grávida

Perceba que todas as condições acima não condizem diretamente com a performance do funcionário no seu trabalho, mas sim de uma condição da sua pessoa. Dentre as doenças que encontramos a maior incidência da dispensa discriminatória, o portador do HIV é especialmente protegido pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que editou a súmula 443 de 2012, a qual considerou discriminatória a dispensa da pessoa em razão de ser portadora de HIV.

Porém, um bom advogado trabalhista lhe lembrará que deve haver prova concreta de que a demissão foi discriminatória, independente de ter sido feito por justa causa ou sem justa causa. A existência de prova adequada determinará as chances de sucesso de eventual ação trabalhista na justiça do trabalho.

Caso tenha dúvidas sobre a dispensa discriminatória, busque a consultoria de um advogado trabalhista em Curitiba.