Adicional de transferência. Meu empregador me enviou para outra cidade para trabalhar, tenho direito a receber?
É bastante comum que a empresa transfira o empregador para trabalhar em cidade diferente da qual ele originalmente mora ou foi contratado para trabalhar. Em alguns casos, o empregado se desloca à outra cidade e retorna poucos dias depois, e em outros casos, o funcionário tem de realizar a mudança de seu domicílio para outra cidade. O empregado tem direito a receber algum adicional? Em quais casos tem o funcionário direito de receber algum adicional por transferência? Veja o que um advogado especializado em direito do trabalho tem a dizer sobre o assunto.
Como dito anteriormente, pode o funcionário ter de se deslocar a partir da cidade de onde trabalha para a outra em caráter temporário, como por exemplo ir e voltar no mesmo dia ou passar alguns dias em outra cidade. Nesse caso, entende a justiça do trabalho que não é devido qualquer pagamento adicional ao empregado devido ao caráter provisório da troca de município. Um advogado trabalhista lhe dirá que nesse caso, o adicional de transferência é indevido.
O outro caso apresentado já tem uma característica distinta: a mudança do domicílio do funcionário. Ou seja, o empregado passa a morar em cidade diferente sem que seja em caráter definitivo. A definição desse caráter definitivo pode variar de acordo com cada caso concreto, mas não é essencial que a mudança seja permanente e/ou definitiva.
Pode por exemplo, o funcionário morar em um hotel por vários meses, sem ter de residir em uma moradia de fato. Nesse caso, é devido o adicional de 25% sobre os salários recebidos enquanto persistir a mudança de domicílio.
Caso tenha dúvidas quanto à mudança do empregado a outra localidade e o recebimento do adicional de transferência, busque a consultoria de um advogado trabalhista em Curitiba.