Devido à pandemia do novo Coronavírus (conhecido como COVID-19), inúmeras empresas em Curitiba e Brasil a fora vem respeitando as medidas de prevenção e segurança para que seja diminuído o contágio de seus empregados. Mas, tem o empregado direito a receber adicional de insalubridade por trabalhar durante a pandemia do coronavírus?

A resposta para tal pergunta pode ser obtida através da consultoria com um advogado trabalhista em Curitiba. Tendo em vista que o trabalhador estará exposto ao contágio, especialmente se a natureza de sua atividade envolve interação com o público, certamente terá o funcionário direito ao adicional de insalubridade devido ao coronavírus.

O adicional de insalubridade não impede o funcionário de receber indenização por acidente de trabalho devido ao COVID-19, caso contraia a doença. Um advogado trabalhista em Curitiba poderá sanar todas as dúvidas acerca do recebimento de insalubridade sobre o coronavírus.

Muitos trabalhadores vem contraindo o Coronavírus em decorrência de seu trabalho, motivo pelo qual um advogado trabalhista em Curitiba deve ser buscado para consultar acerca dos direitos do trabalhador em tempos de pandemia. O direito a percepção do adicional de insalubridade varia de caso a caso, conforme a função exercida pelo trabalhador. Porém, o patrão é obrigado a oferecer Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) ao trabalhador, além de respeitar as normas de distanciamento social entre os trabalhadores, fornecendo álcool 70% para a higienização e EPI com qualidade segundo as normas do Ministério da Saúde.

O trabalhador que venha a trabalhar durante a pandemia do COVID-19 tem direito ao adicional de insalubridade, devendo no entanto ser observada a atividade por ele exercida. Deve ser lembrado que somente um advogado trabalhista em Curitiba poderá sanar eventuais dúvidas quando ao COVID-19 e o adicional de insalubridade.