Posso trabalhar horas extras sem receber o adicional de hora extra?

É bastante comum que o empregador precise que o empregado trabalhe horas além de seu turno para atender a demanda laboral. Com isso, o empregado deve ser remunerado adequadamente a hora extra, sendo 50% sobre a sua hora normal se em dia de semana ou 100% se em feriado ou finais de semana. Porém, é bastante comum a existência do chamado banco de horas. O que é o banco de horas? Quais os requisitos para a validade do banco de horas? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba pode lhe dizer sobre tais dúvidas.

Muitas empresas adotam o chamado banco de horas para que deixem de pagar horas extras aos seus funcionários. Porém, alguns pontos merecem atenção, como por exemplo o limite máximo de horas extras diárias permitidas. O máximo que um empregado pode trabalhar de horas extras por dia é de duas horas além de sua jornada, mesmo com a existência do banco de horas, como ensina um advogado trabalhista em Curitiba.

Ainda, devido à reforma trabalhista, afirma um advogado trabalhista em Curitiba, é dispensável a homologação do acordo do banco de horas através do sindicato, devendo no entanto devem ser observados dois requisitos: a compensação de horas ser efetuada em um prazo de seis meses e o acordo individual por escrito.

Um bom advogado trabalhista lhe dirá que é possível sim a utilização de banco de horas, contanto que exista acordo entre as partes ou através do sindicato da categoria dos trabalhadores. No entanto, a compensação das horas trabalhadas deve ser acertada entre o empregado e empregador.

Caso tenha dúvidas quanto à existência de banco de horas e compensação de jornada, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curtiba.