A frase “trabalhei sem carteira assinada” é comum na boca de muitos brasileiros. Infelizmente, a informalidade ainda é uma realidade em diversas regiões do país, especialmente em setores onde a fiscalização é mais fraca e a precarização das relações de trabalho é uma constante.
Se você se identifica com essa situação, não se desespere. A ausência de registro não significa perda de direitos, e a Justiça está do seu lado. Neste artigo, você vai entender o que fazer, como agir, quais documentos reunir e o que esperar de uma ação trabalhista.
Realidade: A Informalidade Ainda É Forte no Brasil
Boa parte dos trabalhadores atua informalmente ou sob contratos PJ e MEI que não respeitam as normas da CLT. O que deveria ser uma contratação para prestação de serviços autônomos acaba mascarando uma verdadeira relação de emprego.
As profissões onde isso é mais comum incluem:
- Marceneiros
- Soldadores
- Encanadores
- Pintores
- Cuidadores de idosos
- Trabalhadores rurais
- Faxineiros e diaristas
Nesses casos, é muito comum ouvir: “trabalhei sem carteira assinada e agora fui demitido sem nada”. Mas calma: há solução legal pra isso.
A Obrigatoriedade do Registro em Carteira
Segundo o art. 29 da CLT, todo empregador é obrigado a registrar o trabalhador em até 5 dias úteis após o início da prestação de serviços. O descumprimento dessa norma é considerado infração grave, e não retira do empregado o direito a todos os benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Ou seja: se você trabalhou com subordinação, habitualidade, pessoalidade e mediante pagamento, tem vínculo. E se tem vínculo, tem direitos.
Trabalhei Sem Carteira Assinada: Quais Direitos Estão Sendo Negados?
Ao afirmar “trabalhei sem carteira assinada”, o trabalhador está reconhecendo que teve uma relação de emprego, mas sem os registros formais. Isso significa que ele deixou de receber:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- INSS
- Seguro-desemprego
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Licença maternidade/paternidade
- Estabilidade em casos como gravidez ou CIPA
Todos esses itens podem ser cobrados retroativamente por meio de ação trabalhista.
O Que Diz a Lei Sobre o Reconhecimento do Vínculo
O artigo 3º da CLT define o empregado como toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual, com subordinação, pessoalidade e onerosidade. Se esses requisitos estiverem presentes, mesmo sem carteira assinada, existe vínculo empregatício.
A Justiça do Trabalho utiliza o princípio da primazia da realidade. Ou seja: importa o que acontecia no dia a dia do trabalho, e não o que foi combinado “no papel”.
A Importância do Recolhimento de INSS e FGTS
Quem diz “trabalhei sem carteira assinada” provavelmente também não teve recolhimentos de FGTS e INSS. E isso tem reflexos diretos na vida do trabalhador:
- Sem INSS, não há aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
- Sem FGTS, o trabalhador perde uma reserva financeira que poderia ser usada em emergências ou na compra de um imóvel.
Durante o processo, é possível cobrar esses recolhimentos retroativos, o que ajuda a regularizar a situação junto aos órgãos públicos.
O Contrato PJ ou MEI Pode Ser Válido?
Em alguns casos, o contrato como PJ ou MEI é legítimo — mas não quando esconde uma relação de emprego. A contratação é válida somente se o trabalhador:
- Tem autonomia de horário
- Decide como e quando prestar o serviço
- Pode trabalhar para outros clientes ao mesmo tempo
- Não está submetido a ordens diretas do contratante
Se essas condições não existem, o contrato é considerado fraudulento e o juiz pode reconhecer o vínculo, garantindo todos os direitos de quem “trabalhou sem carteira assinada”.
Prazos da Rescisão e Multas
De acordo com o art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após a demissão. Quando o vínculo é reconhecido judicialmente, esse prazo passa a contar a partir da sentença ou da data do desligamento informal, dependendo do caso.
Se esse prazo não for respeitado, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário.
Quais Verbas o Funcionário Deve Receber na Demissão?
Ao final do vínculo (seja reconhecido em ação ou informalmente), o trabalhador que trabalhou sem carteira assinada pode ter direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais com adicional
- 13º proporcional
- Aviso prévio
- FGTS com multa de 40%
- Seguro-desemprego (em casos onde for viável o recolhimento retroativo)
Ação Trabalhista: O Caminho Para o Reconhecimento
A ação trabalhista é o meio legal de exigir os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada. O objetivo é:
- Reconhecer o vínculo empregatício
- Exigir pagamento das verbas não pagas
- Solicitar recolhimentos retroativos de INSS e FGTS
- Receber as indenizações previstas por lei
A Justiça do Trabalho costuma analisar com cuidado esse tipo de processo e, com boas provas, os resultados geralmente favorecem o trabalhador.
TST: Entendimento Atualizado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado que não importa a forma da contratação (PJ, MEI, informal): se há relação típica de emprego, o vínculo deve ser reconhecido. Em diversas decisões recentes, o TST tem condenado empresas que utilizam contratos alternativos apenas para economizar e deixar o trabalhador desprotegido.
Portanto, quem afirma “trabalhei sem carteira assinada” está amparado não só pela CLT, mas também pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Provas Necessárias Para o Processo
Para aumentar as chances de sucesso na ação, o trabalhador precisa reunir provas do vínculo. As mais comuns são:
- Prints de mensagens (WhatsApp, e-mails)
- Testemunhas que confirmem o vínculo
- Comprovantes de pagamento ou transferências bancárias
- Fotos, vídeos, crachás, uniforme ou registros de entrada/saída
- Documentos internos da empresa
Mesmo sem documentos formais, é possível obter decisão favorável com base em testemunhos e provas indiretas.
A Importância de Consultar um Advogado
Entrar sozinho com uma ação é possível, mas consultar um advogado trabalhista pode tornar o processo mais seguro e estratégico. Um profissional da área saberá:
- Identificar os pedidos corretos
- Reunir as provas mais eficazes
- Redigir petições técnicas e bem embasadas
- Representar o trabalhador em audiências
Muitos escritórios atuam no sistema “só paga se ganhar”, o que facilita o acesso à Justiça para quem está desempregado.
FAQ – Perguntas e Respostas
- Trabalhei sem carteira assinada por 3 anos. Ainda posso processar?
Sim! Você pode cobrar até 5 anos de direitos retroativos, desde que entre com a ação em até 2 anos após o fim do vínculo. - Não tenho recibos nem contratos. Posso provar com testemunhas?
Sim. A prova testemunhal tem bastante peso na Justiça do Trabalho. - A empresa me registrou como MEI, mas eu seguia ordens e tinha rotina. Isso é ilegal?
Sim. Pode ser considerado fraude, e o vínculo pode ser reconhecido judicialmente. - Se eu ganhar, a empresa é obrigada a pagar INSS e FGTS retroativo?
Sim. Esses recolhimentos podem ser cobrados no processo e, se não forem feitos, viram dívida ativa. - Preciso de um advogado para entrar com a ação?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um bom advogado aumenta suas chances de sucesso.
Fechando: Trabalhei Sem Carteira Assinada, E Agora?
Se você chegou até aqui pensando “trabalhei sem carteira assinada, será que tenho direito?”, a resposta é sim. Não é o papel assinado que define a relação de emprego — é a realidade do dia a dia.
Então, respira fundo, reúna suas provas, busque orientação e vá atrás do que é seu. Seus direitos continuam vivos — basta reivindicá-los.