Sou funcionário terceirizado e trabalho em um órgão público. Pode o órgão público ser responsabilizado se eu entrar com uma ação trabalhista contra o meu patrão?

Atualmente, é bastante comum a terceirização de serviços básicos por órgãos públicos como a segurança, limpeza, manutenção, serviços de copa, entre outras funções. A empresa contratada, a terceirizada, fornece mão de obra ao terceirizado, nesse caso um órgão público do qual pode ser municipal, estadual, federal ou autarquias. Quais os meus direitos caso eu entre com uma ação trabalhista em face do órgão público? Veja o que um advogado trabalhista poderia lhe dizer sobre esse caso em específico.

Considerando que geralmente, empresas terceirizadas participam de uma licitação para que possam prestar serviços de terceirização ao órgão público contratante. Assim, surge a responsabilização por parte do órgão público fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas pelo terceirizado.

Um advogado trabalhista em Curitiba pode lhe dizer que em casos assim, o órgão público pode vir a ser responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, em sendo condenado o terceirizado, o órgão público se responsabilizará por não ter cumprido com direitos trabalhistas básicos, como o pagamento do FGTS, férias, horas extras, entre outros direitos trabalhista básicos.

Caso entre com uma ação trabalhista, o órgão público poderá ser condenado a pagar o valor devido caso o terceirizado não tenha como pagar o valor devido, o órgão público pode ser condenado a pagar o valor devido ao empregado, mesmo que não foi diretamente contratado pelo órgão público.

Caso tenha dúvidas quanto à responsabilização de órgãos públicos por funcionários terceirizados, consulte um advogado trabalhista em Curitiba.