Não é incomum o bancário questionar sobre o seu direito de receber horas extras.
Conforme consta no art. 224 da CLT, o bancário deve cumprir uma jornada de apenas 06
(seis) horas diárias.
No entanto, muitos bancários trabalham além de seis horas por dia. Nesse caso, tem o
bancário o direito de receber horas extras? Pode o bancário trabalhar mais do que seis
horas por dia?
A resposta é sim, o bancário que trabalhar mais do que seis horas por dia e trinta horas
semanais tem direito a receber horas extras. A categoria do trabalhador bancário conta com
carga horária diferenciada das demais, conforme consta no art. 224 da CLT.
Caso o bancário não detenha função de confiança (no caso, gerente) tem ele direito a
receber horas extras ao trabalhar mais do que seis horas por dia. Essas horas extras
devidas ao bancário terão reflexos no décimo terceiro salário, férias, FGTS e diversas
outras.
Caso o bancário seja considerado gerente, contanto que ele receba o adicional de ⅓ (um
terço) sobre o seu salário a título de remuneração pela função de confiança (gratificação),
não terá esse bancário direito ao recebimento de horas extras.
Caso tenha dúvidas quanto às horas extras do bancário, busque consultar um advogado
trabalhista especializado nos direitos trabalhistas do bancário.