Simular acerto trabalhista: sua rescisão está correta?

Ser demitido ou pedir desligamento de um emprego envolve dúvidas e incertezas, principalmente sobre os valores a receber. Por isso, entender como simular acerto trabalhista é fundamental para conferir se o empregador pagou tudo o que é devido. Essa simulação ajuda o trabalhador a evitar prejuízos, identificar erros na rescisão e até mesmo buscar seus direitos na Justiça, com o apoio de um advogado trabalhista. Neste guia completo, vamos explicar tudo o que entra no cálculo, como funciona o aviso prévio, o prazo para pagamento, os tipos de demissão e os cuidados ao revisar o termo de rescisão.

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O que significa simular acerto trabalhista

Quando falamos em simular acerto trabalhista, estamos nos referindo ao cálculo das verbas que o empregado deve receber ao fim do contrato de trabalho, conforme a forma de desligamento. A simulação leva em conta o salário, o tempo de serviço e os direitos proporcionais. Entre os principais itens estão:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • FGTS e multa de 40%;
  • Horas extras, adicionais e comissões devidas.

Fazer essa simulação permite que o trabalhador saiba, com antecedência, quanto tem direito a receber e possa comparar com o valor informado no termo de rescisão.


Entenda as formas de demissão e rescisão

Antes de simular acerto trabalhista, é preciso compreender o tipo de demissão, pois cada uma gera direitos diferentes. A forma mais comum é a demissão sem justa causa, quando o empregador encerra o contrato por vontade própria, sem motivo grave. Nesse caso, o trabalhador recebe praticamente todas as verbas rescisórias e ainda pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

Já na rescisão indireta, é o trabalhador quem pede o fim do vínculo por culpa do empregador — por exemplo, quando há atrasos salariais, assédio moral, falta de condições de trabalho ou exigência de tarefas além do contrato. Nesse caso, a Justiça reconhece os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Há ainda a demissão por justa causa, quando o empregado comete falta grave, como desídia, abandono de emprego ou quebra de confiança. Aqui, ao simular acerto trabalhista, o trabalhador verá que recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem direito a 13º, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.


O aviso prévio e o impacto no cálculo

O aviso prévio é um dos itens que mais influenciam ao simular acerto trabalhista. Ele é devido sempre que uma das partes decide encerrar o contrato, servindo como compensação financeira pelo tempo de serviço.

Quando o empregador demite, ele pode optar por indenizar o aviso (pagando sem exigir o trabalho) ou exigir que o empregado o cumpra. Nesse caso, o trabalhador pode escolher entre reduzir duas horas diárias de jornada ou trabalhar sete dias a menos, garantindo tempo para procurar outro emprego.

Além disso, a cada ano completo trabalhado, o aviso prévio aumenta em três dias, podendo chegar a até 90 dias de indenização. Portanto, quem deseja simular acerto trabalhista precisa incluir esse valor proporcional, conforme o tempo de serviço.


Verbas que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa

Ao simular acerto trabalhista, o empregado que foi demitido sem justa causa deve considerar o recebimento de:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Esses valores representam o encerramento regular do contrato e precisam estar descritos no termo de rescisão. Qualquer divergência pode ser questionada com o auxílio de um advogado trabalhista.


Prazo para pagamento da rescisão

Outro ponto essencial ao simular acerto trabalhista é o prazo de pagamento. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para quitar todas as verbas rescisórias, independentemente de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Se o empregador não cumprir esse prazo, deve pagar uma multa equivalente ao salário mensal do trabalhador, além das diferenças devidas. É um direito garantido pela CLT e frequentemente ignorado por muitas empresas.


Como pagamentos por fora prejudicam o trabalhador

Muitos empregados recebem parte do salário “por fora”, sem constar na folha de pagamento. Essa prática é ilegal e prejudica diretamente quem tenta simular acerto trabalhista, pois reduz o valor base das verbas rescisórias, FGTS, férias e 13º.

Ao final do contrato, o cálculo é feito com base apenas no valor oficial registrado, o que gera perdas consideráveis. Nesses casos, é importante guardar comprovantes, extratos bancários e conversas que demonstrem o pagamento real. Esses documentos podem ser usados para corrigir o valor judicialmente.


Rescisão indireta e seus efeitos

Na rescisão indireta, o trabalhador não é demitido formalmente, mas a Justiça reconhece que o empregador deu causa à quebra do contrato. Quando isso ocorre, o empregado tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Portanto, ao simular acerto trabalhista, o cálculo deve incluir aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade é comum quando há atrasos salariais, falta de pagamento de horas extras ou ambientes de trabalho degradantes.


Rescisão por justa causa

Na rescisão por justa causa, o simular acerto trabalhista mostra um resultado bem menor. O empregado perde o direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias proporcionais e à multa do FGTS. Ele só recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

Mesmo assim, muitas empresas aplicam a justa causa de forma incorreta. Por isso, é recomendável consultar um advogado para verificar se a penalidade é realmente válida e, se for o caso, buscar sua reversão.


Demissão durante perícia do INSS

Se o trabalhador estiver afastado por doença e aguardando perícia do INSS, a empresa não pode dispensá-lo. Caso ocorra demissão nesse período, a dispensa é considerada nula, e o vínculo deve ser restabelecido.

Nesse tipo de situação, o simular acerto trabalhista deve ser feito apenas após o fim do afastamento, pois o contrato fica suspenso enquanto o trabalhador aguarda o resultado da perícia.


Pedido de demissão durante as férias

É possível pedir demissão durante as férias, mas o aviso prévio começa a contar somente após o retorno ao trabalho. Portanto, ao simular acerto trabalhista, o período de férias não pode ser usado como compensação de aviso. Caso a empresa desconte indevidamente, o trabalhador tem direito à devolução.


Revisão do termo de rescisão por advogado trabalhista

Mesmo após receber o valor da rescisão, é importante que o empregado procure um advogado trabalhista para revisar os cálculos. O profissional vai verificar se o simular acerto trabalhista foi feito corretamente, se o prazo foi respeitado e se o termo de rescisão está completo.

Muitos trabalhadores acreditam que, ao assinar o documento, estão abrindo mão de qualquer direito futuro, mas isso é um equívoco. A assinatura apenas confirma que o termo foi apresentado, não impede que o empregado questione valores incorretos.


Assinar a rescisão não significa abrir mão dos direitos

Mesmo após assinar o termo de rescisão e receber o pagamento, o trabalhador pode ingressar com uma ação para cobrar diferenças salariais, horas extras ou verbas omitidas. Se o simular acerto trabalhista mostrar divergências entre o que foi pago e o que era devido, é possível reivindicar judicialmente o valor correto.


A importância de simular acerto trabalhista corretamente

Aprender a simular acerto trabalhista ajuda o empregado a entender seus direitos, planejar suas finanças e identificar erros no pagamento. Além disso, é uma forma de evitar que o empregador cometa irregularidades, como o não pagamento de férias, 13º ou FGTS.

Com base nessa simulação, o trabalhador pode reunir provas, solicitar correções e, se necessário, ingressar com ação judicial para recuperar os valores devidos.


FAQ – Perguntas e respostas sobre simular acerto trabalhista

1. O que significa simular acerto trabalhista?
É o cálculo das verbas que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho, considerando tipo de demissão, salário e tempo de serviço.

2. Quais verbas entram na simulação?
Salário proporcional, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, além de horas extras e adicionais, quando houver.

3. Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

4. Posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?
Sim, desde que a demissão seja sem justa causa ou reconhecida judicialmente como rescisão indireta.

5. Pagamentos por fora entram na simulação?
Somente se houver provas. Valores não registrados prejudicam o cálculo, mas podem ser reconhecidos na Justiça.

6. Posso ser demitido enquanto espero perícia do INSS?
Não. O contrato fica suspenso até o resultado da perícia.

7. O que acontece se o pagamento da rescisão atrasar?
A empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.

8. Assinar a rescisão impede ação judicial?
Não. Mesmo após assinar, o trabalhador pode contestar valores errados.

9. Como o aviso prévio influencia no cálculo?
O aviso aumenta conforme o tempo de serviço e deve ser pago de forma proporcional.

10. Quando devo procurar um advogado trabalhista?
Sempre que o valor pago parecer incorreto ou houver dúvidas sobre os direitos. O profissional pode revisar o simular acerto trabalhista e garantir o recebimento completo das verbas.


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Compreender como simular acerto trabalhista é essencial para todo trabalhador. A simulação correta protege seus direitos, evita prejuízos e assegura que cada centavo conquistado ao longo do contrato seja devidamente recebido. Contar com o apoio de um advogado trabalhista é a maneira mais segura de confirmar o cálculo e garantir que a rescisão seja justa e completa.