A demissão por justa causa pode trazer consequências sérias para o trabalhador, como a perda de verbas rescisórias e do direito ao seguro-desemprego. Mas, e se a demissão foi injusta e a decisão for revertida na Justiça? A reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
A resposta é SIM! Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a justa causa foi indevida e convertê-la em dispensa sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o seguro-desemprego.
Neste artigo, explicaremos como funciona a reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o que diz a CLT e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
Reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego? Sim!
Quando a Justiça do Trabalho anula a justa causa, o trabalhador passa a ser considerado como demitido sem justa causa. Isso significa que ele tem direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS depositado;
- Seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um direito garantido pelo artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal. Como a reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o trabalhador poderá solicitar o benefício normalmente, desde que cumpra os requisitos do programa.
Como a reversão de justa causa pode beneficiar o funcionário?
Além do seguro-desemprego, a reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego e outras vantagens, como:
- Acesso ao FGTS depositado;
- Recuperação da imagem profissional;
- Garantia de todos os direitos trabalhistas.
Se a Justiça reconhecer que a justa causa foi injusta, o trabalhador recebe todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
A reversão de justa causa só pode ser feita na Justiça com advogado
O trabalhador não consegue reverter a justa causa por conta própria. Esse tipo de ação precisa ser movida na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado.
O profissional analisará as provas e entrará com um processo para provar que a justa causa foi aplicada de forma irregular.
Se a Justiça decidir pela reversão da justa causa, o trabalhador pode solicitar seu seguro-desemprego normalmente.
Nada pode ser feito para impedir a aplicação da justa causa
Se a empresa decidiu aplicar a justa causa, o trabalhador não tem como impedir a decisão naquele momento.
A única alternativa é buscar a Justiça para provar que a dispensa foi irregular. Caso consiga a reversão, o trabalhador terá todos os direitos restabelecidos, incluindo o seguro-desemprego.
Evite confrontos diretos com o empregador
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador pode sentir vontade de discutir ou questionar a decisão. No entanto, isso pode ser prejudicial.
O ideal é manter a calma, solicitar a justificativa por escrito e procurar um advogado. Esse é o melhor caminho para garantir que a reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego.
Oportunidade para apresentar explicações ao empregador
Algumas empresas concedem ao funcionário a chance de se defender antes da aplicação da justa causa.
Se houver essa possibilidade, o trabalhador pode apresentar argumentos e tentar evitar a demissão. No entanto, se a empresa mantiver a decisão, será necessário buscar a reversão na Justiça.
A justa causa precisa cumprir formalidades – o que diz a CLT?
O artigo 482 da CLT prevê que a justa causa só pode ser aplicada se houver:
- Comunicação formal e imediata;
- Motivo grave e comprovado;
- Proporcionalidade na penalidade aplicada.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego e a todas as verbas rescisórias.
Modelo de justa causa correta
Uma justa causa bem fundamentada deve conter:
- Comunicação por escrito: detalhando o motivo da dispensa.
2. Base legal: referência ao artigo 482 da CLT.
3. Provas concretas: documentos ou testemunhas que justifiquem a demissão.
4. Aplicação proporcional: advertências e suspensões antes da justa causa.
Se esses pontos forem descumpridos, a justa causa pode ser revertida.
Justa causa não pode ser “carta na manga” do empregador
O empregador não pode esperar para aplicar a justa causa quando bem entender. Se ele toma conhecimento da falta e demora para agir, isso pode caracterizar perdão tácito.
Se a Justiça reconhecer o perdão tácito, a justa causa pode ser anulada, garantindo ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego.
Dispensa sem justa causa como perdão tácito
Se o empregador opta por dispensar o trabalhador sem justa causa, mesmo sabendo de uma falta grave, ele perde o direito de aplicar a justa causa depois. Isso é entendido como perdão tácito e já foi reconhecido pelo TST.
As faltas graves segundo a CLT
De acordo com o artigo 482 da CLT, algumas das faltas que podem justificar a justa causa são:
- Ato de improbidade (alínea “a”);
- Mau procedimento (alínea “b”);
- Condenação criminal (alínea “d”);
- Desídia no desempenho das funções (alínea “e”).
Se a falta não for grave o suficiente ou não houver provas, a justa causa pode ser revertida.
Medidas disciplinares antes da justa causa
O empregador deve aplicar medidas disciplinares antes da justa causa, como advertências e suspensões. Se isso não ocorreu, a reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego pode ser solicitada na Justiça.
O que deve conter na petição inicial?
A petição inicial deve incluir:
- Identificação do trabalhador e empregador;
- Descrição detalhada dos fatos;
- Pedido de reversão da justa causa;
- Indicação das provas anexadas.
Um advogado especializado garantirá que todos os detalhes estejam corretos.
Provas necessárias para reverter uma justa causa
Além das provas mencionadas, documentos como holerites, contratos de trabalho, comunicados internos e gravações de áudio ou vídeo (quando obtidos de forma legal) podem fortalecer a argumentação no processo. Caso o trabalhador tenha sido demitido sem advertências ou suspensões anteriores, registros que comprovem seu bom desempenho e conduta dentro da empresa também podem ser úteis. Além disso, exames médicos ocupacionais podem demonstrar que o empregado não estava inapto para o trabalho, caso a demissão tenha sido motivada por alegações de baixo rendimento. Todas essas evidências devem ser organizadas e apresentadas ao advogado para embasar a ação de reversão de justa causa.
As principais provas para contestar a justa causa são:
- Testemunhas que possam relatar os fatos;
- E-mails ou mensagens que provem irregularidades na demissão;
- Documentos internos da empresa;
- Registro de ponto e advertências aplicadas.
FAQ: Perguntas e respostas sobre reversão de justa causa e seguro-desemprego
- Reversão de justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Sim! Se a Justiça anular a justa causa, o trabalhador pode solicitar o benefício.
- Preciso de um advogado para pedir a reversão?
Sim, um advogado é essencial para ingressar com a ação trabalhista.
- Quanto tempo leva para conseguir a reversão?
O prazo pode variar, mas uma ação trabalhista pode levar meses até a decisão final.
Se você acredita que foi demitido injustamente, procure um advogado e lute pelos seus direitos!